Dissertação
Colegialidade e unanimidade nos Tribunais Regionais Eleitorais
Registro en:
SOUSA, Jailsom Leandro de. Colegialidade e unanimidade nos Tribunais Regionais Eleitorais. 2017. 110 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, SE, 2017.
Autor
Sousa, Jailsom Leandro de
Institución
Resumen
From a quantitative survey that found that 93% were unanimous for appeal judgments in
contesting the application registration feature in elective office appeal of action and appeal
against the degree of expedition five Regional Electoral Courts (TRE) from different regions
of Brazil, is sought in this dissertation identify the reason so many trials unanimously.
Drawing on primary sources (constitutions, laws, decrees and resolutions - notably the
internal regulations of various courts) and secondary (theses, books and articles), the answer
is searching the history and organization of the Electoral Court and the composition of the
TRE; the institutional role of the courts; the collegiality effectively applied and the specific
characteristics of the electoral courts of second instance. The theoretical framework chosen
was the Communicative Action Theory of Habermas. It discusses the advantages of collegial
judgment and whether collegiality is a rule or a constitutional principle. The paradigm of
collegiate judgment of the Federal Supreme Court and the doctrine of unanimity are studied.
In the end, it is concluded that the causes are: a) the result conditioning the institutional role
of the courts - to ensure the law - which takes the judges naturally differ little; b) the absence
of a specific moment of the debate collegial, apart from the time of harvest of the votes; c) the
short tenure of judges and the little time devoted to electoral judiciary in the face of the
accumulation of another jurisdiction or law and, finally, d) the fact that the judges vote on the
confidence of the Rapporteur, pressed by the conditions indicated in items "b" and "c",
characterizing progress in the implementation of communicative action in the weak sense
theorized by Habermas. Partindo de uma pesquisa quantitativa que identificou que foram unânimes 93% dos
julgamentos de recurso em impugnação a registro de candidatura, recurso em ação de
impugnação de mandato eletivo e recurso contra a expedição de diploma em cinco Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) de diferentes regiões do Brasil, procurou-se na presente
dissertação identificar qual a razão de tantos julgamentos por unanimidade. Valendo-se de
fontes primárias (constituições, leis, decretos e resoluções – notadamente as de regimento
interno de vários tribunais) e secundárias (teses, livros e artigos), busca-se a resposta
pesquisando a história e organização da Justiça Eleitoral e a composição dos TREs; a função
institucional dos tribunais; a colegialidade efetivamente aplicada e as características
específicas das cortes eleitorais de segunda instância. O marco teórico escolhido foi a Teoria
do Agir Comunicativo de Habermas. Discute-se as vantagens do julgamento colegiado e se a
colegialidade é uma regra ou um princípio constitucional. Estuda-se o paradigma de
julgamento colegiado do Supremo Tribunal Federal e a visão da doutrina sobre a
unanimidade. Ao final, conclui-se que as causas são: a) o condicionamento decorrente da
função institucional dos tribunais – garantir a ordem jurídica – que leva os juízes a
naturalmente divergirem pouco; b) a inexistência de um momento específico de debate pelo
colegiado, apartado do momento da colheita dos votos; c) o mandato curto dos juízes e o
pouco tempo que dedicam à judicatura eleitoral em face da acumulação de outra jurisdição ou
da advocacia e, por fim d) o fato de os juízes votarem na confiança do Relator, premidos pelas
condicionantes indicadas nos itens “b” e “c”, situação caracterizadora da aplicação do agir
comunicativo no sentido fraco teorizado por Habermas.