Trabalho de Conclusão de Curso
Uma análise acerca do onus probandi trabalhista e das implicações do novo código de processo civil em tal instituto
Author
Silva, Natália Gonçalves da
Institutions
Abstract
The present article has as its subject the burden of proof in the Labor Process, proposing to carry out an analysis of this institute, with a focus on the suppplementary application of Common Process to the Labor Process, on the Dynamic Distribution Theory of Burden of Proof, on the implications brought by the New Code of Civil Process to the mentioned institute and in the controversy regarding the moment of inversion of the onus probandi. This article will examine the possibility of applying art. 373 of CPC/15, and its 1st and 2nd paragraphs, in the Labor Process, due to the simplicity of art. 818 of CLT, which is not exhaustive regarding the burden of proof, although there is no gap in the aforementioned legal diploma about the subject. Besides that, the dynamic burden of proof (an Spanish and Argentinean theory) and its possible application in the Brazilian Labor Process will be examined here, especially taking into account the prediction of art. 373, §§ 1st and 2nd, of CPC/15, which walks in the same direction of the mentioned theory. In addition, it will also be approached the moment of inversion of the burden of proof in the Labor Process, a topic that has several divergences in the Brazilian legal system. O presente artigo tem como tema o ônus da prova no processo do trabalho, propondo-se a realizar uma análise de tal instituto, com foco na aplicação supletiva do processo comum ao processo trabalhista, na teoria da distribuição dinâmica do ônus probatório, nas implicações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil ao instituto alhures e na polêmica referente ao momento de inversão do onus probandi. Este trabalho examinará a possibilidade de aplicação do art. 373 do CPC/15, e seus parágrafos 1º e 2º, ao processo do trabalho, devido à simplicidade do art. 818 da CLT, que não é exaustivo quanto à questão do ônus da prova, ainda que não haja lacuna propriamente no referido diploma legal acerca do tema. Além disso, será aqui examinado o ônus dinâmico da prova, teoria de vertente espanhola e argentina, e sua possível aplicação ao processo do trabalho brasileiro, principalmente levando em consideração a previsão do art. 373, §§ 1º e 2º, do CPC/15, que caminha no mesmo sentido da teoria mencionada. Ademais, também será apreciado o momento de inversão do ônus probatório no Direito Processual do Trabalho, temática que dá ensejo a acirradas divergências doutrinárias e jurisprudenciais.
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