Trabalhos em Eventos
As legislações constitucionais em descompasso à educação superior federal: a emenda constitucional 95/2016 e a lei 173/2020 em destaque
Legislación federal en disparidad con la educación superior público: ec 95/2016 y ley 173/2019 destacadas
Registro en:
1982-3657
Autorização para publicação no Repositório Institucional da Universidade Federal de Sergipe (RIUFS) concedida pelo(s) editor(es).
Autor
Vasconcelos, Geovânia Moura
Institución
Resumen
O artigo afirma que as IFES são recorrentemente acometidas por legislações contrárias à sua
autonomia e financiamento; expõe a EC 95/2016 como medida adversa à educação. Trata-se de
pesquisa bibliográfica, qualitativa, alicerçada em legislações e literaturas. Assim, segundo projetos de
EC 56/1991 e 233/1995 a autonomia das IFES deve constar em leis infraconstitucionais; o Decreto
2.207/1997 estabeleceu inseparabilidade entre ensino, pesquisa e extensão apenas às UF[1]
. A EC 95/2016 contingenciou por 20 anos o financiamento das IFES, e fixou 2017 como base às
contingências. Segunda EC 95/2016 o acréscimo financeiro às IFES, para o ano posterior, sintetiza-se
apenas à inflação do ano anterior. A EC 95/2016 restringe recursos humanos, tecnológicos,
mobiliários e serviços; impossibilita expansão de ensino, extensão e pesquisas nas IFES; ignora
crescimento vegetativo e econômico do Brasil, prejudica a população. A sociedade oficializou
Amicus Curiae junto ao STN, a OAB demandou financiamento às IFES e revogação à EC95/2016. A
Lei 173/2020 estabelece que, só serão providos cargos vitalícios de vacâncias ocorridas entre
28/05/2020[2] a 31/12/2021; isto impede contratações por vacâncias de períodos anteriores. São Cristóvão