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As regras constitucionais em descompasso à educação superior federal: a emenda constitucional 95/2016 e a lei 173/2020 em destaque
Legislación federal en disparidad con la educación superior público: ec 95/2016 y ley 173/2019 destacadas
Registro en:
1982-3657
Autorização para publicação no Repositório Institucional da Universidade Federal de Sergipe (RIUFS) concedida pelo(s) editor(es).
Autor
Vasconcelos, Geovânia Moura
Institución
Resumen
O artigo establece que as IFES se ven afectadas de manera recurrente por leyes contrarias a su
autonomía y financiación; expone a EC 95/2016 como una medida adversa a la educación. Es una
investigación bibliográfica, cualitativa, basada en legislación y literatura. Asi, os proyectos de EC
56/1991 e 233/1995 establece que a autonomía das IFES debería estar incluida en leyes
infraconstitucionales; El Decreto 2.207/1997 establece la inseparabilidad entre docencia,
investigación y extensión sólo a la UF. EC 95/2016 contingente por 20 años el financiamiento de
IFES, y fijado 2017 como base para contingencias. Segundo EC 95/2016 la adición financiera al
IFES, para el año siguiente, se resume solo a la inflación del año anterior. EC 95/2016 restringe los
recursos humanos, tecnológicos, de mobiliario y de servicios; imposibilita la expansión de la
docencia, la extensión y la investigación en IFES; ignora el crecimiento vegetativo y económico de
Brasil, perjudica a la población. La sociedad oficializó Amicus Curiae con la STN, la OAB exigido
financiación a IFES e revocación de EC95 / 2016. La Ley 173/2020 firmó que solo se proporcionará
vacantes de por vida O artigo afirma que as IFES são recorrentemente acometidas por legislações contrárias à sua
autonomia e financiamento; expõe a EC 95/2016 como medida adversa à educação. Trata-se de
pesquisa bibliográfica, qualitativa, alicerçada em legislações e literaturas. Destarte, conforme
projetos de ECs 56/1991 e 233/1995 a autonomia das IFES deve constar em leis infraconstitucionais.
O Decreto 2.207/1997 estabeleceu inseparabilidade entre ensino, pesquisa e extensão apenas às UF[1]
. A EC 95/2016 contingenciou por 20 anos o financiamento das IFES, e fixou 2017 como base às
contingências. Segunda EC 95/2016, o acréscimo financeiro às IFES, para o ano posterior, sintetizase apenas à inflação do ano anterior. A EC 95/2016 restringe recursos humanos, tecnológicos,
mobiliários e serviços; impossibilita expansão de ensino, extensão e pesquisas nas IFES; ignora
crescimento vegetativo e econômico do Brasil, prejudica a nação. A sociedade oficializou o Amicus
Curiae junto ao STN, a OAB demandou financiamento às IFES e revogação à EC95/2016. A Lei
173/2020 determina provimentos de cargos vitalícios, apenas, de vacâncias entre 28/05/2020[2]
a 31/12/2021; A medida impede contratações por vacâncias de períodos anteriores. São Cristóvão