Trabalho de Conclusão de Curso
(Des)necessidade da perícia médica no momento da concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade laboral
Registro en:
SILVEIRA, Mariana Garcia da. (Des)necessidade da perícia médica no momento da concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade laboral. 2018. 38f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2018.
Autor
Silveira, Mariana Garcia da
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) O exame pericial é, antes de tudo, uma prova judicial, ou seja, é uma forma de garantir ao autor o devido processo legal e de trazer verossimilhança às suas alegações. Nas ações previdenciárias de benefícios por incapacidade a realização de perícia médica é importante para a constatação da condição de inaptidão laboral, uma vez que o operador do Direito não possui qualificação profissional para entender cientificamente de questões médicas. A busca pela demonstração da verdade dos fatos e o direito à produção de provas é um direito fundamental calcado na Constituição Federal, uma vez que influirá na formação da convicção do julgador no momento de proferir as suas decisões. Desta forma, a perícia judicial esclarecerá o grau da incapacidade (total ou parcial), sua duração (temporária ou permanente), a data de início e outros pontos, sendo necessária a comprovação de que a patologia impede o desempenho das atividades laborais habituais do trabalhador. No entanto, há casos em que a incapacidade sequer será analisada no processo, razão pela qual será desnecessária a realização da prova pericial. Desta forma, a decisão de designação de perícia deve ser precedida de cuidadosa análise dos autos, verificando situações em que esta poderá ser dispensada, como em alguns casos de coisa julgada e de ausência de outros elementos de prova indispensáveis à apreciação da causa.