Trabalho de conclusão de graduação
A questão da utilização de células-tronco embrionárias para fins de pesquisa no Brasil
Registro en:
FARIAS, Natália Guedes. A questão da utilização de células-tronco embrionárias para fins de pesquisa no Brasil. 2008. 109 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.
Autor
Farias, Natália Guedes
Institución
Resumen
O presente trabalho pretende analisar a polêmica questão do uso de células-tronco, mais
precisamente as provenientes de embrião, na pesquisa médico-científica dirigida à
aplicação terapêutica. Este tema é importante porque levanta questionamentos acerca do
direito à vida, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art.
5º, tendo, inclusive, sido proposta, em 30 de maio de 2005, no Supremo Tribunal
Federal, por Cláudio Fonteles, naquela época Procurador-Geral da República, ação
direta de inconstitucionalidade, a ADIN 3.510, em face do artigo 5º da Lei 11.105/2005,
o qual atualmente regulamenta a utilização de células-troco embrionárias. Viola o artigo
5º direitos e garantias previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, entre
eles o direito à vida (artigo 5º, caput, da CRFB) e o respeito à dignidade da pessoa
humana (artigo 1º, III, da CRFB)? Neste estudo, procura-se demonstrar que a resposta a
tal indagação poderia ter sido encontrada com muito mais facilidade, se situada a
questão no lugar correto, o importante não é determinar quando começa a vida (uma
questão puramente biológica, e não jurídica), mas sim quando a vida humana deve ser
protegida (essa sim uma questão estritamente valorativa que só os tribunais, e não os
biólogos podem responder). Almeja-se uma exígua exposição dos principais conceitos
biomédicos para a assimilação do assunto. Examina-se a Lei 11.105/2005, traçando-se
um paralelo entre a mesma e a Lei 8.974/95, por ela revogada. Exibindo-se, ainda, as
divergências doutrinárias existentes acerca do tratamento do embrião como ser humano
ou não, bem como reflexos revelados pela Bioética e pelo Biodireito em face das
pesquisas com células-tronco embrionária.