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O valor probatório da palavra da vítima nos crimes regidos pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06)
Registro en:
IGNÁCIO, Aécio Danilo Coxinski. O valor probatório da palavra da vítima nos crimes regidos pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). 45 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2018.
Autor
Ignácio, Aécio Danilo Coxinski
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora: Prof.ª M.ª Ozana Rodrigues Boritza A Lei 11.340/2006, também denominada Lei Maria da Penha, surgiu com o objetivo
primordial de “coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher” (art.
1º), sendo fruto de uma evolução dentro do Direito Brasileiro que permitiu a criação
de institutos de proteção às vítimas consideradas hipossuficientes do ponto de vista
penal. A Lei Maria da Penha surgiu como resposta às diversas pressões nacionais e
internacionais e logrou de êxito em diversos pontos, porém, vários preceitos e
dispositivos da referida Lei ainda são objetos de discussões assíduas jurisprudencial
e doutrinariamente. O propósito do presente trabalho consiste em oferecer critérios
para uma melhor interpretação e valoração dos meios de prova utilizados nos
processos que envolvem violência doméstica, enfatizando a utilização da palavra da
vítima como meio primordial para a condenação do acusado. Demonstrar-se-á ainda
o atual entendimento das Cortes Superiores de Justiça no Brasil e a consequência
prática do entendimento trazido por estas, evidenciando dessa forma a importância
de uma maior sensibilidade dos julgadores nos crimes que envolvem violência
doméstica e da criação de centros de estudo psicossociais nas varas especializadas
em violência doméstica e familiar contra a mulher.