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A audiência de custódia no atendimento ao flagranteado frente ao sistema carcerário contemporâneo
Registro en:
NASCIMENTO, Cleide Coitinho. A audiência de custódia no atendimento ao flagranteado frente ao sistema carcerário contemporâneo. 69 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2017.
Autor
Nascimento, Cleide Coitinho
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador Prof. Esp. Antônio Paulo dos Santos Filho A Audiência de Custódia é uma via de contato da pessoa presa com o juiz, pouco tempo
depois de sua prisão, que consiste no direito que a pessoa presa em flagrante possui de ser
conduzida, sem demora à presença de uma autoridade judicial que irá analisar se os direitos
fundamentais dessa pessoa foram respeitados e se a prisão em flagrante foi legal ou se deve
ser relaxada (art. 310, I, do CPP), e se a prisão cautelar deve ser decretada (art. 310, II) ou se
o preso poderá receber a liberdade provisória (art. 310, III) ou medida cautelar diversa da
prisão (art. 319). Tal instrumento processual é previsto na Convenção Americana de Direitos
Humanos (CADH), que ficou conhecida como "Pacto de San Jose da Costa Rica",
promulgada no Brasil pelo Decreto 678/92. Embora o Código de Processo Penal ainda não
disponha de previsão sobre tema, em 15 de dezembro de 2015 o Conselho Nacional de Justiça
através da Resolução 213, regulamentou o procedimento da audiência de custódia.