Monography
Projeto de Lei 6.583 e seus impactos perante os novos arranjos familiares
Registro en:
VIANA, Jeremias da Silva. Projeto de Lei 6.583 e seus impactos perante os novos arranjos familiares. 74 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2017.
Autor
Viana, Jeremias da Silva
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora: Prof.ª Esp. Graciela Flávia Hack A presente monografia objetiva abordar o tema proposto “O Projeto de Lei
6.583/2013 e seus impactos perante os novos arranjos familiares”. A sociedade
evoluiu através dos tempos, e, a legislação e os tribunais vêm acompanhando tal
evolução, reconhecendo outros formatos de entidades familiares que não o formato
tradicional. O atual conceito de família, independe dos laços consanguíneos, e tem
como base para o reconhecimento o princípio da afetividade, laços construídos
através da convivência ao longo do tempo, e do afeto. O ordenamento jurídico
pátrio, têm como princípio basilar a dignidade da pessoa humana, e por essa razão,
os tribunais brasileiros, a cada dia, têm dado reconhecimento a núcleos familiares
plurais, com dois pais, ou duas mães como entidade familiar que tenha os mesmos
direitos e deveres que possuem as famílias tradicionais. O princípio do pluralismo
das entidades familiares respeita as entidades formadas através de laços afetivos, e
não exclusivamente consanguíneos. Enquanto o princípio da convivência familiar
significa que a pessoa tem direito a desfrutar da companhia dos demais membros de
sua unidade familiar. No que tange ao princípio da paternidade responsável, tiram-se
duas conclusões, uma no sentido de autonomia que o indivíduo tem para optar, de
forma consciente entre ter ou não filhos, e também a quantidade. Em consonância
com todo o conteúdo exposto na presente monografia, sobretudo os princípios da
vedação do retrocesso e do impacto desproporcional, devidamente aplicados
jurisprudencialmente, entende-se que o Projeto de Lei n° 6.583/2013 apresenta uma
definição restrita acerca da família, o que contraria a atual interpretação que vigora
no país. Os perfis familiares distintos do que o projeto descreve como a formação da
família, implicam os mesmos direitos e deveres das relações familiares tradicionais,
de acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial que vem sendo aplicado
nos tribunais do país. O que permite intuir que a sociedade em conjunto com os
aplicadores da lei, estão reconhecendo direitos e respeitando as diferenças
apresentadas, ao invés de exigirem modelos de entidades familiares engessados
para que direitos garantidos pela CRFB/88 sejam respeitados.