dc.creatorViana, Jeremias da Silva
dc.date2018-07-11T19:15:17Z
dc.date2018-07-11T19:15:17Z
dc.date2017
dc.date.accessioned2023-10-12T13:43:18Z
dc.date.available2023-10-12T13:43:18Z
dc.identifierVIANA, Jeremias da Silva. Projeto de Lei 6.583 e seus impactos perante os novos arranjos familiares. 74 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2017.
dc.identifierhttp://www.ri.unir.br/jspui/handle/123456789/2243
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9198117
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora: Prof.ª Esp. Graciela Flávia Hack
dc.descriptionA presente monografia objetiva abordar o tema proposto “O Projeto de Lei 6.583/2013 e seus impactos perante os novos arranjos familiares”. A sociedade evoluiu através dos tempos, e, a legislação e os tribunais vêm acompanhando tal evolução, reconhecendo outros formatos de entidades familiares que não o formato tradicional. O atual conceito de família, independe dos laços consanguíneos, e tem como base para o reconhecimento o princípio da afetividade, laços construídos através da convivência ao longo do tempo, e do afeto. O ordenamento jurídico pátrio, têm como princípio basilar a dignidade da pessoa humana, e por essa razão, os tribunais brasileiros, a cada dia, têm dado reconhecimento a núcleos familiares plurais, com dois pais, ou duas mães como entidade familiar que tenha os mesmos direitos e deveres que possuem as famílias tradicionais. O princípio do pluralismo das entidades familiares respeita as entidades formadas através de laços afetivos, e não exclusivamente consanguíneos. Enquanto o princípio da convivência familiar significa que a pessoa tem direito a desfrutar da companhia dos demais membros de sua unidade familiar. No que tange ao princípio da paternidade responsável, tiram-se duas conclusões, uma no sentido de autonomia que o indivíduo tem para optar, de forma consciente entre ter ou não filhos, e também a quantidade. Em consonância com todo o conteúdo exposto na presente monografia, sobretudo os princípios da vedação do retrocesso e do impacto desproporcional, devidamente aplicados jurisprudencialmente, entende-se que o Projeto de Lei n° 6.583/2013 apresenta uma definição restrita acerca da família, o que contraria a atual interpretação que vigora no país. Os perfis familiares distintos do que o projeto descreve como a formação da família, implicam os mesmos direitos e deveres das relações familiares tradicionais, de acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial que vem sendo aplicado nos tribunais do país. O que permite intuir que a sociedade em conjunto com os aplicadores da lei, estão reconhecendo direitos e respeitando as diferenças apresentadas, ao invés de exigirem modelos de entidades familiares engessados para que direitos garantidos pela CRFB/88 sejam respeitados.
dc.formatapplication/pdf
dc.languageother
dc.subjectReconhecimento
dc.subjectPluralismo
dc.subjectDireito de Família
dc.subjectVedação do Retrocesso
dc.subjectDignidade da Pessoa Humana
dc.titleProjeto de Lei 6.583 e seus impactos perante os novos arranjos familiares
dc.typeMonography


Este ítem pertenece a la siguiente institución