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Justiça agrária no Brasil: o caminho para a autonomia jurisdicional
Registro en:
TOZI, Sheila Simone. Justiça agrária no Brasil: o caminho para a autonomia jurisdicional. 112 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2006.
Autor
Tozi, Sheila Simone
Institución
Resumen
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Departamento Acadêmico de Direito da Fundação Universidade Federal de Rondônia, campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientadora: Prof.ª M.ª Isabela Esteves Cury Coutinho Este assunto gera polêmica no mundo jurídico quanto à necessidade ou não de implantação da
Justiça Agrária no Brasil, a qual representaria a autonomia jurisdicional do Direito Agrário. Seria
criado um Órgão no Poder Judiciário para julgar com maior agilidade e eficácia as ações agrárias,
desvinculando-as da Justiça Comum e Federal. Devido à relevância da matéria em análise é
imprescindível o estudo do rol do artigo 126 da Constituição Federal de 1988 c/c com a Emenda
Constitucional n. 45 de 31 de dezembro de 2004, no que tange a omissão da criação e
implantação da Justiça Agrária. O acesso à Justiça, é direito fundamental de todos e encontra-se
assegurado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948, art.
VIII, onde estabelece a criação de Tribunais necessários para solucionar os conflitos da
sociedade. A garantia do acesso à justiça em nosso país, está previsto no inciso XXXV do art. 5º
da Constituição Federal de 1988. O acesso à justiça é, portanto, encarado como o requisito
fundamental, e o mais básico dos direitos humanos, que por sua vez visa garantir e não apenas
proclamar o direito de todos. Nesta ótica estão os princípios norteadores do Direito Agrário, os
quais são: celeridade, oralidade e simplicidade, onde jamais poderão ser feridos. Esta monografia
aborda um fato atual, porém, pouco debatido em nossa sociedade. Justiça Agrária é uma questão
social!