dc.description | Este assunto gera polêmica no mundo jurídico quanto à necessidade ou não de implantação da
Justiça Agrária no Brasil, a qual representaria a autonomia jurisdicional do Direito Agrário. Seria
criado um Órgão no Poder Judiciário para julgar com maior agilidade e eficácia as ações agrárias,
desvinculando-as da Justiça Comum e Federal. Devido à relevância da matéria em análise é
imprescindível o estudo do rol do artigo 126 da Constituição Federal de 1988 c/c com a Emenda
Constitucional n. 45 de 31 de dezembro de 2004, no que tange a omissão da criação e
implantação da Justiça Agrária. O acesso à Justiça, é direito fundamental de todos e encontra-se
assegurado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948, art.
VIII, onde estabelece a criação de Tribunais necessários para solucionar os conflitos da
sociedade. A garantia do acesso à justiça em nosso país, está previsto no inciso XXXV do art. 5º
da Constituição Federal de 1988. O acesso à justiça é, portanto, encarado como o requisito
fundamental, e o mais básico dos direitos humanos, que por sua vez visa garantir e não apenas
proclamar o direito de todos. Nesta ótica estão os princípios norteadores do Direito Agrário, os
quais são: celeridade, oralidade e simplicidade, onde jamais poderão ser feridos. Esta monografia
aborda um fato atual, porém, pouco debatido em nossa sociedade. Justiça Agrária é uma questão
social! | |