Artigo Científico
Desjudicialização da execução civil
DISQUALIFICATION OF CIVIL ENFORCEMENT
Autor
Carvalho, Júnia C.V
Camargo, Karla E. A
Institución
Resumen
A desjudicialização do processo de execução. Projeto Lei 6.204/19. A opção da
realização do procedimento executório preferencialmente nos cartórios. A opção de realizar o processo de execução através dos cartórios vem com objetivo de desafogar o judiciário, e fazer com que seja mais célere e efetiva a satisfação da demanda, onde atualmente a maior parte dos processos de execução estão se arrastando no judiciário sem que haja qualquer solução, tornando-se apenas uma mera formalidade no chamado princípio do acesso à justiça. O objetivo central do trabalho é abordar e analisar as inovações propostas pelo Projeto de Lei 6.204/19, e discorrer acerca da hipótese da implementação da desjudicialização do procedimento de execução civil com o objetivo de desafogar o judiciário e tornar a execução mais célere. Propõe-se, então, analisar a aplicação do projeto através do direito comparado com a legislação portuguesa, que atualmente já colhe os frutos e desafios deste novo modelo de execução. O judiciário vem enfrentando uma crise no grande aumento das demandas, e não tem apresentado capacidade de supri-las. Na forma atual o projeto Lei se mostra como uma opção de fazer com que uma grande porcentagem dessa carga do judiciário seja dividida com os cartórios; entretanto deve refletir o amplo acesso ao judiciário pelo cidadão e também a possibilidade constitucional da realização deste procedimento no cartório, e sua condução através do chamado agente de execução, e não mais através do juiz, tendo como base os princípios da inafastabilidade jurisdicional e reserva da jurisdição.