Brasil
| Artigo Científico
Desjudicialização da execução civil
DISQUALIFICATION OF CIVIL ENFORCEMENT
dc.contributor | Dirino, Daniel C | |
dc.creator | Carvalho, Júnia C.V | |
dc.creator | Camargo, Karla E. A | |
dc.date | 2021-12-07T18:26:44Z | |
dc.date | 2021-12-07T18:26:44Z | |
dc.date | 2021-11-26 | |
dc.date.accessioned | 2023-09-29T20:19:47Z | |
dc.date.available | 2023-09-29T20:19:47Z | |
dc.identifier | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/18191 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9165027 | |
dc.description | A desjudicialização do processo de execução. Projeto Lei 6.204/19. A opção da realização do procedimento executório preferencialmente nos cartórios. A opção de realizar o processo de execução através dos cartórios vem com objetivo de desafogar o judiciário, e fazer com que seja mais célere e efetiva a satisfação da demanda, onde atualmente a maior parte dos processos de execução estão se arrastando no judiciário sem que haja qualquer solução, tornando-se apenas uma mera formalidade no chamado princípio do acesso à justiça. O objetivo central do trabalho é abordar e analisar as inovações propostas pelo Projeto de Lei 6.204/19, e discorrer acerca da hipótese da implementação da desjudicialização do procedimento de execução civil com o objetivo de desafogar o judiciário e tornar a execução mais célere. Propõe-se, então, analisar a aplicação do projeto através do direito comparado com a legislação portuguesa, que atualmente já colhe os frutos e desafios deste novo modelo de execução. O judiciário vem enfrentando uma crise no grande aumento das demandas, e não tem apresentado capacidade de supri-las. Na forma atual o projeto Lei se mostra como uma opção de fazer com que uma grande porcentagem dessa carga do judiciário seja dividida com os cartórios; entretanto deve refletir o amplo acesso ao judiciário pelo cidadão e também a possibilidade constitucional da realização deste procedimento no cartório, e sua condução através do chamado agente de execução, e não mais através do juiz, tendo como base os princípios da inafastabilidade jurisdicional e reserva da jurisdição. | |
dc.format | 21 f. | |
dc.format | application/pdf | |
dc.format | application/pdf | |
dc.format | application/pdf | |
dc.format | application/pdf | |
dc.language | pt | |
dc.rights | Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil | |
dc.rights | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
dc.subject | Desjudicialização da execução civil | |
dc.subject | Projeto de Lei 6.204\2019 | |
dc.subject | Agente de execução | |
dc.title | Desjudicialização da execução civil | |
dc.title | DISQUALIFICATION OF CIVIL ENFORCEMENT | |
dc.type | Artigo Científico | |
dc.coverage | Bom Despacho |