Monografia
A inconstitucionalidade da tese de legítima defesa da honra como alternativa para coibir a objetificação da mulher como fator determinante para a absolvição de réu que responde por feminicídio
The unconstitutionality of the thesis of legitimate defense of honor as an alternative to curb the objectification of women as a determining factor for the acquittal of a defendant who is responsible for femicide
Autor
Sigwalt, Ana
Institución
Resumen
O presente trabalho objetiva analisar os prós e contras da decretação da
inconstitucionalidade da tese de legítima defesa da honra e verificar se,
isoladamente, a concessão parcial de medida cautelar deferida no âmbito da
ADPF 779 consegue alcançar seu objetivo de não mais permitir que a
objetificação da mulher, motivo dissonante dos princípios da igualdade de
gênero, da dignidade da pessoa humana e do direito à vida, leve à absolvição
de réus acusados de feminicídio. Ainda, almeja estudar o eventual conflito de
direitos fundamentais presente da ADPF 779. Tal tema foi escolhido em razão
da importância de se refletir acerca da “honra” como justificativa para ceifar a
vida de uma mulher e a necessidade de se coibir isso. Também em
decorrência da necessidade de se discorrer acerca da plenitude de defesa e da
soberania dos veredictos à luz da decretação da inconstitucionalidade da tese
de legítima defesa da honra. A pesquisa referente ao trabalho foi realizada por
meio da leitura de livros e artigos ciêntificos, além da escuta de podcasts
relacionados ao tema do trabalho. Com isso, conclui-se que, para que não haja
mais a objetificação da mulher em razão do uso da tese da legítima defesa da
honra, as normas constitucionais que garantem a soberania dos veredictos e a
plenitude de defesa devem ser interpretadas em conjunto com os outros
princípios constitucionais, como o do Estado Democrático de Direito, o da
razoabilidade e o da proporcionalidade, que consagram a vedação do arbítrio
em decisões estatais, devendo-se evitar uma interpretação isolada e absoluta
de cada princípio.