Brasil
| Monografia
Momento da exigibilidade do crédito resultante da incidência das astreintes fixadas em sede de antecipação de tutela no processo de conhecimento (Art. 461 do código do processo civil)
Autor
Torquato, Yara Costa
Institución
Resumen
O presente trabalho monográfico tem por objetivo identificar o momento processual a partir do qual pode ser instaurado procedimento que vise à cobrança do crédito resultante da incidência das astreintes fixadas em sede de antecipação de tutela no processo de conhecimento. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, pois analisaram-se premissas gerais referentes aos direitos fundamentais à tutela jurisdicional efetiva e à segurança jurídica, bem como aos institutos da antecipação de tutela e da multa coercitiva, para se alcançar uma conclusão específica acerca do momento da exigibilidade das astreintes. No que tange aos tipos de pesquisa, destaca-se que: quanto ao nível, tem-se uma pesquisa do tipo exploratória; com relação à abordagem, a pesquisa é qualitativa; e, por fim, quanto ao procedimento, se está diante de uma pesquisa do tipo bibliográfica e documental. Restou evidenciada, basicamente, a existência de quatro posicionamentos doutrinários e de três correntes jurisprudenciais acerca do tema objeto do presente estudo, não havendo, portanto, uniformidade de entendimento quanto ao momento a partir do qual as astreintes podem ser objeto de procedimento executivo. Conclui-se que o posicionamento recentemente firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ¿ que condiciona a exigibilidade da multa coercitiva à confirmação da decisão antecipatória que a fixa, com recurso eventualmente interposto não recebido no efeito suspensivo ¿ revela-se mais adequado, pois é o que, à luz do princípio da proporcionalidade, estabelece a ponderação necessária para dirimir o permanente conflito entre os direitos fundamentais à tutela jurisdicional efetiva e à segurança jurídica, mas sem deixar de levar em consideração as peculiaridades e o escopo primordial das astreintes.