dc.description | O presente trabalho monográfico tem por objetivo identificar o momento processual a partir do qual pode ser instaurado procedimento que vise à cobrança do crédito resultante da incidência das astreintes fixadas em sede de antecipação de tutela no processo de conhecimento. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, pois analisaram-se premissas gerais referentes aos direitos fundamentais à tutela jurisdicional efetiva e à segurança jurídica, bem como aos institutos da antecipação de tutela e da multa coercitiva, para se alcançar uma conclusão específica acerca do momento da exigibilidade das astreintes. No que tange aos tipos de pesquisa, destaca-se que: quanto ao nível, tem-se uma pesquisa do tipo exploratória; com relação à abordagem, a pesquisa é qualitativa; e, por fim, quanto ao procedimento, se está diante de uma pesquisa do tipo bibliográfica e documental. Restou evidenciada, basicamente, a existência de quatro posicionamentos doutrinários e de três correntes jurisprudenciais acerca do tema objeto do presente estudo, não havendo, portanto, uniformidade de entendimento quanto ao momento a partir do qual as astreintes podem ser objeto de procedimento executivo. Conclui-se que o posicionamento recentemente firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ¿ que condiciona a exigibilidade da multa coercitiva à confirmação da decisão antecipatória que a fixa, com recurso eventualmente interposto não recebido no efeito suspensivo ¿ revela-se mais adequado, pois é o que, à luz do princípio da proporcionalidade, estabelece a ponderação necessária para dirimir o permanente conflito entre os direitos fundamentais à tutela jurisdicional efetiva e à segurança jurídica, mas sem deixar de levar em consideração as peculiaridades e o escopo primordial das astreintes. | |