Artigo Científico
Responsabilidade civil do estado quanto a benesse da saída temporária concedida ao réu preso
Civil liabitity of the state for state the benefit of the release granted to the arrested defendant
Autor
LEONARDO ITALO SILVA NUNES, RODOLFO CASSIANO SILVA
Institución
Resumen
Consiste a Responsabilidade Civil do Estado quando à Fazenda Pública é passível de obrigação por omissão de seus agentes no desempenho de suas funções aos danos causados a terceiros. Nesse sentido, a benesse saída temporária, concedida ao Réu preso, faz com que o quantitativo de crimes aumente quando os acautelados são colocados em liberdade a curto prazo e levanta o questionamento do instituto Responsabilidade Civil do Estado, frente aos danos causados a terceiros. Todavia, é sabido que o legislador tem como função o aprimoramento das normas e leis, devolvendo à sociedade através das normas e eficiente trabalho da Segurança Pública, a paz social. Mas não é o que acontece na prática pois, a Ressocialização promovida pela Lei de Execução Penal não é aplicada de maneira correta, apesar de oportunizar o apenado à reinserção ao meio social. Não há um preparo educativo dentro do próprio cárcere, com intuito do réu ser recepcionado pela sociedade como cidadão livre. Assim, o benefício saída temporário que deveria ser um método de preparo para a reinserção na sociedade do indivíduo, que se encontra em regimento de pena, culmina novas ou reincidência de práticas criminosas pelo simples fato do mesmo não possuir oportunidades, diante a sociedade, que aos olhos já não o enxerga bem devido ao sistema de rotulagem. Nesse diapasão, a saída temporária que visa a beneficiar o réu preso para prepará-lo à ressocialização definitiva, torna-se mais uma causa negativa social. No fim acaba sendo o Estado o responsável por promover a Segurança Pública como garantia de direitos fundamentais inseridos na Constituição Federal e também a Responsabilidade Civil frente aos crimes praticados pelos presos que estão sob sua tutela.