Responsabilidade civil do estado quanto a benesse da saída temporária concedida ao réu preso
Civil liabitity of the state for state the benefit of the release granted to the arrested defendant
dc.contributor | ALEXANDRE SIMÃO DE ARAUJO | |
dc.creator | LEONARDO ITALO SILVA NUNES, RODOLFO CASSIANO SILVA | |
dc.date | 2022-07-12T17:49:30Z | |
dc.date | 2022-07-12T17:49:30Z | |
dc.date | 2022-05 | |
dc.date.accessioned | 2023-09-29T19:27:53Z | |
dc.date.available | 2023-09-29T19:27:53Z | |
dc.identifier | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/24635 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9154253 | |
dc.description | Consiste a Responsabilidade Civil do Estado quando à Fazenda Pública é passível de obrigação por omissão de seus agentes no desempenho de suas funções aos danos causados a terceiros. Nesse sentido, a benesse saída temporária, concedida ao Réu preso, faz com que o quantitativo de crimes aumente quando os acautelados são colocados em liberdade a curto prazo e levanta o questionamento do instituto Responsabilidade Civil do Estado, frente aos danos causados a terceiros. Todavia, é sabido que o legislador tem como função o aprimoramento das normas e leis, devolvendo à sociedade através das normas e eficiente trabalho da Segurança Pública, a paz social. Mas não é o que acontece na prática pois, a Ressocialização promovida pela Lei de Execução Penal não é aplicada de maneira correta, apesar de oportunizar o apenado à reinserção ao meio social. Não há um preparo educativo dentro do próprio cárcere, com intuito do réu ser recepcionado pela sociedade como cidadão livre. Assim, o benefício saída temporário que deveria ser um método de preparo para a reinserção na sociedade do indivíduo, que se encontra em regimento de pena, culmina novas ou reincidência de práticas criminosas pelo simples fato do mesmo não possuir oportunidades, diante a sociedade, que aos olhos já não o enxerga bem devido ao sistema de rotulagem. Nesse diapasão, a saída temporária que visa a beneficiar o réu preso para prepará-lo à ressocialização definitiva, torna-se mais uma causa negativa social. No fim acaba sendo o Estado o responsável por promover a Segurança Pública como garantia de direitos fundamentais inseridos na Constituição Federal e também a Responsabilidade Civil frente aos crimes praticados pelos presos que estão sob sua tutela. | |
dc.format | 19 F | |
dc.format | application/msword | |
dc.format | application/pdf | |
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dc.format | application/pdf | |
dc.language | pt | |
dc.rights | Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil | |
dc.rights | Atribuição 3.0 Brasil | |
dc.rights | Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil | |
dc.rights | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
dc.subject | RESPONSABILIDADE | |
dc.subject | ESTADO | |
dc.subject | REU PRESO | |
dc.subject | JURISPRUDENCIAS | |
dc.subject | SEGURANÇA | |
dc.title | Responsabilidade civil do estado quanto a benesse da saída temporária concedida ao réu preso | |
dc.title | Civil liabitity of the state for state the benefit of the release granted to the arrested defendant | |
dc.type | Artigo Científico | |
dc.coverage | FACULDADE UNA DE BOM DESPACHO/MG |