Monografia
Medida Protetiva de Urgência: Possibilidade de aplicação do prazo de revisão da prisão preventiva.
Autor
Giustina, Helena Guizoni Della
Institución
Resumen
O objetivo do presente trabalho monográfico é analisar a possibilidade de utilização do prazo de revisão da prisão preventiva, implementado pela Lei 13.964/2019, nas medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006. Para tanto, a natureza da pesquisa quanto ao nível, foi exploratória. O procedimento de coleta de dados foi o bibliográfico, e, no tocante à abordagem utilizada para a demonstração das informações angariadas, foi qualitativa. É sabido que a Lei Maria da Penha não estipula um prazo de duração das medidas protetivas de urgência, deixando livre ao magistrado estipular o período que considera mais adequado para a sua vigência. Todavia, existe a hipótese de o julgador entender não ser necessário a estipulação de
um prazo de duração, admitindo que as medidas protetivas de urgência perdurem por tempo indeterminado. O problema nesses casos é que o acusado fica com direitos restringidos, podendo chegar a ter a sua liberdade privada, assim como corre o risco de lhe ser aplicada prática de novo delito de descumprimento de medida protetiva, o qual possui a pena de três meses a dois anos de detenção. A prisão preventiva estipulou um prazo revisional, que não atrapalhava seu prazo de duração, mas que permitiu a reanálise da decisão no intuito de readequá-la de tempos em tempos a real situação jurídica do caso. Nessa acepção, para que o prazo de revisão da prisão preventiva pudesse ser utilizado também nas medidas protetivas de urgência,
contemplou-se o instituto da analogia. Através dele a falta de prazo revisional prevista
na Lei Maria da Penha pode ser suprida com a disposição do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, aplicável nas prisões preventivas, deixando livre o prazo de duração para perdurar o tempo que for necessário em ambos os casos.