dc.contributorNunes, Mateus Medeiros
dc.creatorGiustina, Helena Guizoni Della
dc.date2021-12-20T18:39:37Z
dc.date2021-12-20T18:39:37Z
dc.date2021-12-10
dc.date.accessioned2023-09-29T19:23:37Z
dc.date.available2023-09-29T19:23:37Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/20397
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9153162
dc.descriptionO objetivo do presente trabalho monográfico é analisar a possibilidade de utilização do prazo de revisão da prisão preventiva, implementado pela Lei 13.964/2019, nas medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006. Para tanto, a natureza da pesquisa quanto ao nível, foi exploratória. O procedimento de coleta de dados foi o bibliográfico, e, no tocante à abordagem utilizada para a demonstração das informações angariadas, foi qualitativa. É sabido que a Lei Maria da Penha não estipula um prazo de duração das medidas protetivas de urgência, deixando livre ao magistrado estipular o período que considera mais adequado para a sua vigência. Todavia, existe a hipótese de o julgador entender não ser necessário a estipulação de um prazo de duração, admitindo que as medidas protetivas de urgência perdurem por tempo indeterminado. O problema nesses casos é que o acusado fica com direitos restringidos, podendo chegar a ter a sua liberdade privada, assim como corre o risco de lhe ser aplicada prática de novo delito de descumprimento de medida protetiva, o qual possui a pena de três meses a dois anos de detenção. A prisão preventiva estipulou um prazo revisional, que não atrapalhava seu prazo de duração, mas que permitiu a reanálise da decisão no intuito de readequá-la de tempos em tempos a real situação jurídica do caso. Nessa acepção, para que o prazo de revisão da prisão preventiva pudesse ser utilizado também nas medidas protetivas de urgência, contemplou-se o instituto da analogia. Através dele a falta de prazo revisional prevista na Lei Maria da Penha pode ser suprida com a disposição do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, aplicável nas prisões preventivas, deixando livre o prazo de duração para perdurar o tempo que for necessário em ambos os casos.
dc.format62 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectViolência contra as mulheres
dc.subjectPrisão preventiva
dc.subjectAnalogia
dc.subjectMedidas cautelares
dc.titleMedida Protetiva de Urgência: Possibilidade de aplicação do prazo de revisão da prisão preventiva.
dc.typeMonografia
dc.coverageTubarão/SC


Este ítem pertenece a la siguiente institución