Artigo Científico
Aplicabilidade prática da modalidade consórcio de empresas
Autor
Carmo, Jaína Pedrosa do
Institución
Resumen
O tema deste estudo versa sobre o consórcio de empresas. O objetivo é apresentar a aplicabilidade prática da modalidade consócios de empresas. É um tema relevante para a área contábil, pois, embora a legislação não seja nova, ainda está em fase de amadurecimento e muitos profissionais da área não possuem experiência com o tema. Contudo a modalidade está sendo cada vez mais utilizada pelas empresas, especialmente no segmento de licitações para prestação de serviços ou fornecimentos aos Governos. O consórcio de empresas consiste em uma associação ou sociedade que se formam com um objetivo comum, porém, podem manter o mesmo controle ou não, porém, sem perder a personalidade jurídica para a abertura do empreendimento, comumente de grande vulto ou de custo muito elevado, o que requer a execução de conhecimento técnico instrumental e especializado técnico de padrão elevado. Observa-se, ainda, que a recente legislação sobre consórcios públicos apresenta grandes diferenças em relação aos consórcios privados. A legislação aplicada é a de finanças públicas. O consórcio de empresas surge com o interesse de os investidores terem a oportunidade de investir em diversos projetos, juntando forças com outras empresas buscando objetivos e benefícios comuns. Para o alcance do objetivo proposto, a
metodologia de pesquisa adotada foi a revisão bibliográfica, por ser um tipo de método que permite o uso de material já publicado sobre o tema, servindo de fundamentação teórica ao estudo. Concluiu-se
que no Brasil, a legislação acerca dos consócios de empresas com vistas à sua aplicabilidade prática se encontra amparada pela Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, denominada Lei das Sociedades por Ações, onde se observa que “as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento”. Concluiu-se que a legislação acerca dos consócios de empresas com vistas a demonstrar sua aplicabilidade é a Lei n. 6.404/76, artigos 278 e 279.