Monografia
Alteração do artigo 19-a eca, incluído pela lei nº 13.509 de 2017: possibilidade da gestante ou mãe entregar o filho para adoção, antes ou logo após o nascimento
Autor
Stresser Wosch, Anne Elise
Institución
Resumen
Este trabalho possui o escopo de mostrar como ocorre a entrega voluntária para
adoção, após a inclusão da Lei nº 13.509/2017 no art. 19-A do Estatuto da Criança e
do Adolescente. A nova redação do dispositivo descreve de forma pormenorizada
como ocorrerá a entrega desta criança para adoção. Adoção se realiza pelo desejo
da gestante de não querer criar a criança que está gerando, portanto, diferente das
situações regulares de adoção, aqui não se faz necessário a criança estar em situação
de risco para que seja retirada de sua família natural. A entrega legal garante a mulher,
algo pouco primado no ordenamento jurídico brasileiro, autonomia de seu direito de
escolha, na entrega legal a sua vontade é levada em consideração, não sofrendo
nenhuma sanção penal ou civil por entregar seu filho para adoção. Fundamental
destacar a primazia do princípio do melhor interesse da criança ao ato, garantindo ao
recém-nascido ser criado em um lar que o queira e com condições para tanto. Através
de dados do Conselho Nacional de Justiça e das Varas de Infância no Brasil percebesse que embora seja uma alternativa legal, garantindo o melhor interesse tanto da mãe,
quanto da criança, a procura para entrega ainda é muito baixa, comparada a práticas
ilegais, e que se fosse divulgado o programa de entrega voluntária e mais gestantes
fossem informadas de seu direito, provavelmente, o resultado seria outro.