dc.contributorBório Mancia, Karin Cristina
dc.creatorStresser Wosch, Anne Elise
dc.date2022-07-20T22:48:52Z
dc.date2022-07-20T22:48:52Z
dc.date2022-05-04
dc.date.accessioned2023-09-29T19:10:55Z
dc.date.available2023-09-29T19:10:55Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25111
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9149688
dc.descriptionEste trabalho possui o escopo de mostrar como ocorre a entrega voluntária para adoção, após a inclusão da Lei nº 13.509/2017 no art. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente. A nova redação do dispositivo descreve de forma pormenorizada como ocorrerá a entrega desta criança para adoção. Adoção se realiza pelo desejo da gestante de não querer criar a criança que está gerando, portanto, diferente das situações regulares de adoção, aqui não se faz necessário a criança estar em situação de risco para que seja retirada de sua família natural. A entrega legal garante a mulher, algo pouco primado no ordenamento jurídico brasileiro, autonomia de seu direito de escolha, na entrega legal a sua vontade é levada em consideração, não sofrendo nenhuma sanção penal ou civil por entregar seu filho para adoção. Fundamental destacar a primazia do princípio do melhor interesse da criança ao ato, garantindo ao recém-nascido ser criado em um lar que o queira e com condições para tanto. Através de dados do Conselho Nacional de Justiça e das Varas de Infância no Brasil percebesse que embora seja uma alternativa legal, garantindo o melhor interesse tanto da mãe, quanto da criança, a procura para entrega ainda é muito baixa, comparada a práticas ilegais, e que se fosse divulgado o programa de entrega voluntária e mais gestantes fossem informadas de seu direito, provavelmente, o resultado seria outro.
dc.format73
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectEntrega Voluntária. Entrega Legal para Adoção. Adoção. Estatuto da Criança e do Adolescente. Autonomia da Mulher. Lei nº 13.509 de 2017.
dc.titleAlteração do artigo 19-a eca, incluído pela lei nº 13.509 de 2017: possibilidade da gestante ou mãe entregar o filho para adoção, antes ou logo após o nascimento
dc.typeMonografia
dc.coverageCuritiba


Este ítem pertenece a la siguiente institución