Monografia
Aplicação do Instituto Cram Down na recuperação judicial
Author
Levandoski, Gustavo
Institutions
Abstract
This course completion work aims to demonstrate a possible application of the Cram Down Institute in judicial recovery. The recovery procedure is provided for in Law 11.101/2005 and has the purpose of revitalizing companies that are going through an economic, financial or asset crisis by approving a recovery plan, which is the means by which a company demonstrates how to make a reversal of the crisis, by voice of the creditors of the debtor company. The Cram Down Institute, which originates from a law of US law, has its judicial recovery, the possibility of imposing a judicial reorganization plan even by an agreement of the creditors, by a subjective analysis of the judge, when certain requirements for its application. It was used to research the qualitative approach, the bibliographic procedure, and as for the volume of depth, the exploratory nature. The results of the work were acquired through the analysis of law 11.101/2005 and its basic principles in comparisons with the U.S. Institute and its assumptions, showing what its use can entail for society in general and for the entrepreneur himself. With the work, it was verified that the Brazilian law did not grant great powers to the judge in the recuperational procedure, therefore the figure of Cram Down develops student, since its use is in a constitutional and infraconstitutional base that aim at a continuation of the company and its extension in society. It is also important to note that the assumptions required for the occurrence of the US Cram Down are not totally outside of what is required by law 11.101/2005 for alternative approval of the recovery plan, or Cram Down to Brazilian, depend on the doctrinal current. Thus, Cram Down allows a company besides being a source of income of its owner, sometimes businessman, is also a figure that develops a social function, thus, a way to eradicate poverty and development of national development. Este trabalho de conclusão de curso tem como objetivo demonstrar a possibilidade de aplicação do Instituto Cram Down na recuperação judicial. O procedimento de recuperação é previsto na lei 11.101/2005 e tem por finalidade a revitalização de empresas que passam por uma crise econômica, financeira ou patrimonial, pela aprovação de um plano de recuperação, que é o meio pelo qual a empresa demonstrará como será feita a reversão da crise, por votação dos credores da empresa devedora. Já o Instituto Cram Down, que é originário de uma lei do direito norte-americano, semelhante à nossa recuperação judicial, possibilita a imposição do plano de recuperação judicial mesmo sem a anuência dos credores, por uma análise subjetiva do juiz, quando constatados certos requisitos mínimos para sua aplicação. Utilizou-se para investigação a abordagem qualitativa, o procedimento bibliográfico, e quanto ao nível de profundidade, a natureza exploratória. Os resultados do trabalho foram adquiridos através de análise da lei 11.101/2005 e seus princípios basilares em comparação com o Instituto norte-americano e seus pressupostos, mostrando o que o seu uso pode acarretar para a sociedade em geral e para o próprio empresário. Com o trabalho, constatou-se que a lei brasileira não conferiu grandes poderes ao juiz no procedimento recuperacional, por isso a figura do Cram Down deve ser estudada, eis que seu uso encontra amparo em princípios constitucionais e infraconstitucionais que visam a continuação da empresa e seu prolongamento na sociedade. Constatou-se também que os pressupostos necessários para que haja a ocorrência do Cram Down norte-americano não estão totalmente fora do que a lei 11.101/2005 exige para que ocorra a aprovação alternativa do plano de recuperação, ou do Cram Down à brasileira, a depender da corrente doutrinária. Assim, o Cram Down permitiria que a empresa além de ser uma fonte de renda do seu titular, ora empresário, seja também uma figura que fomenta a função social, sendo, portanto, uma forma de se erradicar pobrezas e proporcionar o desenvolvimento nacional.