Trabalho de Conclusão de Curso
A (in)constitucionalidade do regime integralmente fechado da prisão do devedor de alimentos: uma análise do habeas corpus 82.959-7 e extensão interpretativa acerca da inconstitucionalidade do art. 1o, §2o da lei 8.072/90 dentro da ótica da prisão do devedor de alimentos.
Autor
Moraes, Ubaldo Henrique Almeida
Institución
Resumen
The present work seeks to apply the understanding given in Habeas Corpus 82.959-7, which
declared unconstitutional the Heinous Crimes Act that determined the fulfillment of a prison
sentence in entirely closed conditions, to the case of the maintenance debtor when applying
coercive measures aimed at forcing compliance with the maintenance obligation. This is on
account of the fact that the legislator, likewise, determined closed conditions for civil
imprisonment in this case. This work intends to demonstrate the unconstitutionality of the
respective provision established by the legislator regarding the obligation of closed prison
conditions to any decision that strives for the imprisonment of the maintenance debtor. In
addition, it highlights the consequent inability for judges to determine a fair verdict, as well as
the connection between areas of law that involve the subject. This work was carried out using
the definition and conceptualization of maintenance to deal with the normative construction of
imprisonment for the maintenance debtor, in addition to the analysis of the aforementioned
Habeas Corpus, where it was sought to point out the main arguments related to the theme of the
maintenance debtor with the aim of confirming the research hypothesis. The result was that
these two cases represent different forms of imprisonment, with different purposes and
consequences in terms of constitutional guarantees. In conclusion, the hypothesis was not
confirmed, as the determination of imprisonment is constitutional when considering the
possibility of applying measures other than imprisonment. O presente trabalho tem como proposta a possibilidade de aplicação do entendimento dado no
Habeas Corpus 82.959-7, que julgou inconstitucional o dispositivo da Lei de Crimes
Hediondos, que determinava o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, ao caso
do devedor de alimentos ao aplicar as medidas coercitivas destinada a forçar o cumprimento da
obrigação alimentar, visto que o legislador, da mesma forma, determinou o regime fechado para
a prisão civil. Pretendeu-se demonstrar a inconstitucionalidade do respectivo dispositivo
estabelecido pelo legislador quanto a obrigatoriedade do regime fechado a qualquer execução
que pugne pela prisão do devedor de obrigação alimentar. Além disso, salientar a consequente
vedação da atuação pelos magistrados, bem como a conexão entre áreas do direito que
envolvem o tema. O trabalho foi realizado a partir da definição e conceituação de alimentos
para tratar da construção normativa da prisão do devedor de alimentos, além da análise do
referido Habeas Corpus, onde buscou-se apontar os principais argumentos relacionados à
temática do devedor de alimentos, com intuito de ter sido confirmada a hipótese da pesquisa.
Chegou-se ao resultado que se tratam de formas de prisões distintas, com diferentes propósitos
e consequências quanto às garantias constitucionais. Como conclusão, a hipótese não foi
confirmada, por ser constitucional a determinação da prisão, em vista da possibilidade de
aplicação de medidas diversas da prisão.