Trabalho de Conclusão de Curso
A expansão da justiça penal negociada no Brasil: uma análise comparativa entre o acordo de não persecução penal e a plea bargaining norte-americana
Autor
Mantovani, Giovanna Silva
Institución
Resumen
This article aims to analyze the expansion of Brazil’s negotiated justice in criminal matters,
focusing on the study of the new non-criminal prosecution agreement, introduced in the
Brazilian Criminal Procedure Code through the article 28-A. In a comparative perspective, in
order to examine the American Plea Bargaining’s influence in this phenomenon, the
investigation shifts to the adversarial system, its origin and characteristics. Therefore, it is
possible to verify the incompatibility of the introduction of consensual mechanisms in
inquisitorial originated countries, due to the substantial differences between their procedural
systems. In spite of this, there’s a large movement towards negociated justice institutes by Civil
Law countries, as verified from the Italian (patteggiamento) and German (absprachen)
experiences. Brazil, over the past few decades, has followed the same logic. Regarding the
recent introduction of the institute, the non-criminal prosecution agreement, despite its huge
differences compared to the American Plea Bargaining, it seems reprehensible considering the
incompatibility with the brasilian accusatory system principles. This criticisms represents the
challenges that must be faced by Law operators to adapt the new institute considering the scope
of constitutional guarantees. O presente trabalho pretende analisar a expansão da justiça penal negociada no Brasil, dando
ênfase ao estudo do novo acordo de não persecução penal, introduzido no Código de Processo
Penal Brasileiro por meio do artigo 28-A. Adotando-se uma perspectiva comparada, a fim de
examinar a influência que o modelo norte-americano da plea bargaining exerceu nesse
fenômeno, volta-se à compreensão do sistema adversarial, sua origem e características. A partir
desse estudo, verifica-se a incompatibilidade da introdução de mecanismos consensuais penais
nos países de matriz inquisitorial, em razão das diferenças basilares entre os referidos sistemas
processuais. Apesar disso, observa-se o grande movimento de adoção de institutos negociais
pelos países de Civil Law, como se vê das experiências italiana (patteggiamento) e alemã
(absprachen). O Brasil, ao longo das últimas décadas, tem seguido a mesma tendência. Com
relação ao instituto mais recentemente adotado, o acordo de não persecução penal, embora
distinto do modelo norte-americano em diversos aspectos, não é isento de críticas, tendo em
vista a sua incompatibilidade com os princípios previstos pelo sistema acusatório, adotado por
esse país. Tais críticas representam os desafios que deverão ser enfrentados pelos operadores
do Direito para adequação do novo instituto às garantias constitucionais.
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