Trabalho de Conclusão de Curso
A efetivação do sistema acusatório através da instituição do juiz das garantias
Autor
Almeida, Mariana Araújo
Institución
Resumen
- O presente estudo possui o intuito de demonstrar que, com relação ao
Processo Penal, a Constituição Federal de 1988 optou pela adoção do sistema
processual acusatório, o qual possui como grande marca a separação de funções entre os
agentes atuantes no processo. No entanto, será defendido o argumento de que o
acusatório exige mais do que a simples divisão de funções, pois traz em suas raízes a
tutela dos direitos e garantias fundamentais daqueles que são objeto de investigação e
processo criminal. Para tanto, é primordial que o magistrado mantenha-se
completamente inerte e equidistante, afim de que seja assegurada a paridade de armas
dentro do processo. Será discutido também o fato de que o atual Código de Processo
Penal mostra-se em desencontro à Constituição, por prever normas de caráter
essencialmente inquisitorial. A solução para essa controvérsia pode estar no Projeto de
Lei do Senado nº 156/2009, que prevê a instituição do denominado juiz das garantias,
magistrado que atuará apenas na fase de investigação preliminar, com o escopo de zelar
pelas garantias individuais do investigado e, também, de preservar a imparcialidade do
magistrado que atuará no processo, ao mantê-lo distante dos elementos de informação
colhidos pela acusação durante a fase preliminar.