TCC
Análise sobre o histórico do interrogatório judicial do acusado e sua realização na modalidade virtual
Autor
Guimarães, Giovanna Arruda
Institución
Resumen
O interrogatório judicial do acusado foi previsto primeiramente na legislação processual brasileira no Código de Processo Penal de 1941. Com a Constituição Federal de 1988, ocorreram significativas mudanças quanto às garantias processuais dos acusados e refletiu diretamente na prática forense. Contudo, o Código de Processo Penal apresentava deliberações que iam de encontro com as disposições contidas no texto constitucional. Este cenário ensejou discussões no Congresso Nacional sobre a legislação processual penal e culminou na aprovação da Lei nº 10.792/2003. Essa lei, mesmo não tendo abordado o uso da videoconferência, se mostra importante pois trouxe significativas modificações para o interrogatório judicial. A matéria foi regulamentada apenas em 2009, através da Lei nº 11.900/2009, a qual embasou o uso daquele recurso tecnológico em casos envolvendo acusados presos.