TCC
A utilização de relatórios de inteligência financeira como subsídio exclusivo para a decretação de quebra de sigilo bancário e fiscal nos crimes de lavagem de dinheiro
Registro en:
SANTIAGO, Maria Clara Ferreira. A utilização de relatórios de inteligência financeira como subsídio exclusivo para a decretação de quebra de sigilo bancário e fiscal nos crimes de lavagem de dinheiro. 2022. Monografia (Especialização em Direito Penal e Controle Social) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2022.
Patrícia Jobim Sathler
Autor
Santiago, Maria Clara Ferreira
Institución
Resumen
Com a Lei de Lavagem de Dinheiro e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras criouse um sistema de fiscalização de atividades e operações financeiras com a finalidade principal
de obstar propensas condutas ilícitas através do acompanhamento e rastreio de valores. Inerente
à constituição do órgão para a gerência de informações de inteligência financeira e combate à
lavagem de dinheiro, surge uma nova modalidade de prova a ser utilizada no processo penal.
Os problemas acompanharam a inovação: o rastreio deliberado de informações e coletas de
dados financeiros têm acarretado na elaboração de provas ilícitas, por meio da pescaria
probatória (com origem no direito estrangeiro, a terminologia ganhou força e destaque na
jurisprudência do Brasil na última década, com decisões em casos paradigmáticos sobre os
limites da liberdade de utilização e requisição da prova) e mesmo do encontro fortuito de prova.
Com o aprimoramento das técnicas para rastreio de movimentações financeiras, um novo
microssistema especializado em tais delitos de natureza patrimonial carece de regulação e do
estabelecimento de balizas para o respeito e limite da prova. O objetivo do presente trabalho,
portanto, é analisar a legalidade consistente na utilização exclusiva dos relatórios de inteligência
financeira, produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, para embasar a
decretação de medidas constritivas de quebra de sigilo bancário e fiscal em desfavor daqueles
submetidos às atividades de investigação, persecução e repressão de infrações penais.