dc.creatorSantiago, Maria Clara Ferreira
dc.date2022-11-22T18:12:49Z
dc.date2022-11-22T18:12:49Z
dc.date2022
dc.date2022
dc.date.accessioned2023-09-29T14:42:26Z
dc.date.available2023-09-29T14:42:26Z
dc.identifierSANTIAGO, Maria Clara Ferreira. A utilização de relatórios de inteligência financeira como subsídio exclusivo para a decretação de quebra de sigilo bancário e fiscal nos crimes de lavagem de dinheiro. 2022. Monografia (Especialização em Direito Penal e Controle Social) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2022.
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16260
dc.identifierPatrícia Jobim Sathler
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9122125
dc.descriptionCom a Lei de Lavagem de Dinheiro e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras criouse um sistema de fiscalização de atividades e operações financeiras com a finalidade principal de obstar propensas condutas ilícitas através do acompanhamento e rastreio de valores. Inerente à constituição do órgão para a gerência de informações de inteligência financeira e combate à lavagem de dinheiro, surge uma nova modalidade de prova a ser utilizada no processo penal. Os problemas acompanharam a inovação: o rastreio deliberado de informações e coletas de dados financeiros têm acarretado na elaboração de provas ilícitas, por meio da pescaria probatória (com origem no direito estrangeiro, a terminologia ganhou força e destaque na jurisprudência do Brasil na última década, com decisões em casos paradigmáticos sobre os limites da liberdade de utilização e requisição da prova) e mesmo do encontro fortuito de prova. Com o aprimoramento das técnicas para rastreio de movimentações financeiras, um novo microssistema especializado em tais delitos de natureza patrimonial carece de regulação e do estabelecimento de balizas para o respeito e limite da prova. O objetivo do presente trabalho, portanto, é analisar a legalidade consistente na utilização exclusiva dos relatórios de inteligência financeira, produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, para embasar a decretação de medidas constritivas de quebra de sigilo bancário e fiscal em desfavor daqueles submetidos às atividades de investigação, persecução e repressão de infrações penais.
dc.languagept_BR
dc.subjectRelatórios de inteligência financeira
dc.subjectConselho de Controle de Atividades Financeiras
dc.subjectQuebra de sigilo bancário e fiscal
dc.subjectPescaria probatória
dc.subjectLei de Lavagem de Dinheiro
dc.titleA utilização de relatórios de inteligência financeira como subsídio exclusivo para a decretação de quebra de sigilo bancário e fiscal nos crimes de lavagem de dinheiro
dc.typeTCC


Este ítem pertenece a la siguiente institución