TCC
A possibilidade jurídica de dano moral ao nascituro no ordenamento jurídico vigente
Registro en:
ARAÚJO, Maria Júlia Viegas de. A possibilidade jurídica de dano moral ao nascituro no ordenamento jurídico vigente. 2019. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.
Ribeiro, Júlio César Lérias
Autor
Araújo, Maria Júlia Viegas de
Institución
Resumen
O presente trabalho tratou sobre a possibilidade de indenização por danos morais ao nascituro no ordenamento jurídico vigente. O Código Civil estabeleceu que a personalidade civil da pessoa tem início com o nascimento com vida, mas são ressalvados os direitos do nascituro desde a concepção. A partir dessa premissa, observou-se a possibilidade do nascituro receber qualquer tipo de indenização por danos morais. Os adeptos à Teoria Natalista seguem a rigor o Código Civil e consideram que o nascituro tem uma mera expectativa de direitos, que só se concretizarão com o nascimento. Por outro lado, os adeptos à Teoria Concepcionista consideram que a existência de direitos não patrimoniais e ‘status’ que independem do nascimento com vida conferem ao nascituro a personalidade civil. Além disso, corroboraram com a tese concepcionista os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente, previstos na Constituição Federal. Embora essa possibilidade não esteja expressamente elencada na legislação vigente, o Poder Judiciário, através da análise de julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, vem se mostrando favorável à Teoria Concepcionista ao viabilizar a reparação por danos morais ao nascituro.