TCC
A responsabilidade alimentar decorrente do parentesco afetivo
Registro en:
BORGES, Carlos Eduardo Farias. A responsabilidade alimentar decorrente do parentesco afetivo. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.
Ribeiro, Júlio Cesar Lérias
Autor
Borges, Carlos Eduardo Farias
Institución
Resumen
A presente monografia abordou o instituto da afetividade no Direito de Família, cuja questão era verificar se o vínculo de parentesco decorrente da afetividade é capaz de gerar a responsabilidade alimentar, uma vez que não há legislação expressa sobre o tema. O Direito de Família contemporâneo é pautado na garantia da igualdade e da preservação da dignidade da pessoa humana dentro do contexto familiar e, devido a esta proteção dispensada pelo ordenamento jurídico, veda-se qualquer discriminação entre os diferentes tipos de parentesco a luz do ordenamento jurídico. Com isso, ao parentesco afetivo são assegurados os mesmos direitos e deveres inerentes ao parentesco convencional. A ausência de legislação que trate especificamente dos direitos e deveres ao parentesco afetivo não configura óbice ao reconhecimento da responsabilidade alimentar decorrente desta espécie de parentesco. Da análise doutrinária do Direito de Família Contemporâneo, da legislação que regula o direito de família e da jurisprudência de alguns dos tribunais do brasil sobre a possibilidade de configurar a responsabilidade decorrente do parentesco afetivo, conclui-se válida a hipótese desta pesquisa.