TCC
Remoção global na internet e a inexorável colisão de garantias fundamentais: a aldeia global de nações soberanas e sua influência nos primeiros debates sobre a prevalência de direitos no meio digital
Registro en:
MARTINS, Daniela Lopes. Remoção global na internet e a inexorável colisão de garantias fundamentais: a aldeia global de nações soberanas e sua influência nos primeiros debates sobre a prevalência de direitos no meio digital. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.
GONTIJO, André Pires
Autor
Martins, Daniela Lopes
Institución
Resumen
Artigo científico no âmbito da teoria dos direitos fundamentais em paralelo com conceitos de direito constitucional e internacional, cujo objeto é a temática das remoções globais no âmbito da internet. Através da análise de casos, que iniciaram o debate em cortes internacionais, além da dogmática, registro histórico e da técnica bibliográfica, o intuito foi compreender a tomada das primeiras decisões que discutiram a aplicabilidade de direitos numa internet sem fronteiras. O Judiciário, em alguns países, ao iniciar o debate sobre a remoção de conteúdos, expôs a necessidade de prevalência de direitos para decidir casos que passam pelo direito ao esquecimento e propriedade intelectual. Direitos difusos ou coletivos, como a liberdade de expressão, são postos como contrapontos aos direitos individuais, como a privacidade. Entretanto, nas situações estudadas, também entra na equação o conceito de soberania - especialmente no viés clássico. Isso porque, para haver eficácia em decisões relacionadas à internet, seria preciso remover conteúdos disponíveis em URLs em todo o planeta. Se notou a opção europeia pela internacionalização conceituada por Delmas-Marty contraposta à estadunidense pela preponderância da soberania sobre uma decisão canadense que pretendia se estender ao país vizinho. Em qualquer decisão semelhante, algum direito será preterido no caso concreto e uma das partes não o terá garantido, como manda a lei ou a Constituição, já que só a remoção global possibilitaria a efetivação do direito. Mas a observância da situação in casu pelo jurista é mandamental para evitar uma lesão desproporcional seja ao direito individual ou à coletividade. https://repositorio.uniceub.br/jspui/retrieve/36835/20756174.pdf