dc.creator | Martins, Daniela Lopes | |
dc.date | 2019-04-10T18:25:08Z | |
dc.date | 2019-04-10T18:25:08Z | |
dc.date | 2018-09-21 | |
dc.date | 2018-09-21 | |
dc.date.accessioned | 2023-09-29T14:34:40Z | |
dc.date.available | 2023-09-29T14:34:40Z | |
dc.identifier | MARTINS, Daniela Lopes. Remoção global na internet e a inexorável colisão de garantias fundamentais: a aldeia global de nações soberanas e sua influência nos primeiros debates sobre a prevalência de direitos no meio digital. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018. | |
dc.identifier | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/12943 | |
dc.identifier | GONTIJO, André Pires | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9119788 | |
dc.description | Artigo científico no âmbito da teoria dos direitos fundamentais em paralelo com conceitos de direito constitucional e internacional, cujo objeto é a temática das remoções globais no âmbito da internet. Através da análise de casos, que iniciaram o debate em cortes internacionais, além da dogmática, registro histórico e da técnica bibliográfica, o intuito foi compreender a tomada das primeiras decisões que discutiram a aplicabilidade de direitos numa internet sem fronteiras. O Judiciário, em alguns países, ao iniciar o debate sobre a remoção de conteúdos, expôs a necessidade de prevalência de direitos para decidir casos que passam pelo direito ao esquecimento e propriedade intelectual. Direitos difusos ou coletivos, como a liberdade de expressão, são postos como contrapontos aos direitos individuais, como a privacidade. Entretanto, nas situações estudadas, também entra na equação o conceito de soberania - especialmente no viés clássico. Isso porque, para haver eficácia em decisões relacionadas à internet, seria preciso remover conteúdos disponíveis em URLs em todo o planeta. Se notou a opção europeia pela internacionalização conceituada por Delmas-Marty contraposta à estadunidense pela preponderância da soberania sobre uma decisão canadense que pretendia se estender ao país vizinho. Em qualquer decisão semelhante, algum direito será preterido no caso concreto e uma das partes não o terá garantido, como manda a lei ou a Constituição, já que só a remoção global possibilitaria a efetivação do direito. Mas a observância da situação in casu pelo jurista é mandamental para evitar uma lesão desproporcional seja ao direito individual ou à coletividade. | |
dc.description | https://repositorio.uniceub.br/jspui/retrieve/36835/20756174.pdf | |
dc.language | pt_BR | |
dc.subject | Direitos fundamentais | |
dc.subject | Internet | |
dc.subject | Remoção global | |
dc.subject | Colisão entre direitos fundamentais | |
dc.subject | Soberania | |
dc.subject | Ponderação principiológica | |
dc.subject | Direito ao esquecimento | |
dc.subject | Internacionalização | |
dc.subject | Extraterritorialidade de sentença | |
dc.title | Remoção global na internet e a inexorável colisão de garantias fundamentais: a aldeia global de nações soberanas e sua influência nos primeiros debates sobre a prevalência de direitos no meio digital | |
dc.type | TCC | |