TCC
A (in) constitucionalidade do recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo advogado da parte vencedora
Registro en:
LIMA, Luís Fernando Santiago. A (in) constitucionalidade do recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo advogado da parte vencedora. 2017. 61 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.
Autor
Lima, Luís Fernando Santiago
Institución
Resumen
Este trabalho perquire a titularidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, sob a ótica da Constituição da República, para se concluir, ao final, pela declaração de (in) constitucionalidade dos arts. 22, caput, e 23 da Lei nº 8.906/94 e 85, caput e § 14, da Lei nº 13.105/15, que atualmente regem a matéria no sentido de que os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado da parte vencedora, e não à parte. E, para tanto, traz-se à baila a razão pela qual foram criados os honorários advocatícios sucumbenciais e, posteriormente, os mencionados dispositivos legais são confrontados com o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, da CF), os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o direito à propriedade (arts. 5º, caput e XXII, e 170, caput e II, da CF), o princípio do devido processo legal substantivo (art. 5º, LIV, da CF) e o princípio da inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF).