TCC
Comissões parlamentares de inquérito: poderes e limites constitucionais associados à investigação parlamentar
Registro en:
MOURA, Pedro Augusto Araújo Moutinho. Comissões parlamentares de inquérito: poderes e limites constitucionais associados à investigação parlamentar. 2016. 51 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.
Autor
Moura, Pedro Augusto Araújo Moutinho
Institución
Resumen
O presente trabalho foi confeccionado com o objetivo de descrever o papel e os limites das Comissões Parlamentares de Inquérito, haja vista a sua gigantesca importância na manutenção do Estado Democrático de Direito. Foram analisados os limites formais e materiais dos poderes das CPI. Ao instituir uma CPI, o Poder Legislativo faz cumprir o seu dever fiscalizatório constitucionalmente imposto. Tal instrumento de controle é previsto no artigo 58, § 3º da Constituição Federal, previsão essa que traz em seu corpo três requisitos para a sua criação: a) requerimento subscrito pelo menos por um terço dos membros de qualquer das Câmaras do congresso b) existência de fato determinado; e c) prazo certo e determinado. A despeito da existência de tais requisitos, a Constituição Federal não traz em seu corpo uma delimitação dos poderes de tais comissões e, em vista disso, são cometidas diversas transgressões aos direitos dos investigados e também há uma constante usurpação dos poderes conferidos apenas ao Poder Judiciário, como por exemplo a quebra do sigilo telefônico. Para que seja minimizada e também cessada a usurpação de poderes, o Supremo Tribunal Federal entra em ação, exercendo importantíssimo papel na defesa da Constituição e também dos investigados, papel este que se procurou demonstrar amplamente na presente obra.