TCC
A legitimidade ativa do Ministério Público na defesa dos interesses individuais homogêneos
Author
Luz, Sarah Machado
Institutions
Abstract
A prestação jurisdicional coletiva ganhou força com o movimento em prol da dignidade da pessoa humana, que encarregou o Estado de zelar pela condição humana de cada cidadão, assumindo o dever de proporcionar o acesso aos elementos mínimos para uma existência digna. Nesse contexto, o Ministério Público se estabeleceu como instituição protetora dos hipossuficientes e dos direitos de abrangência comunitária. Contudo, ressalta-se que, no Brasil, o Parquet surgiu como defensor do rei até se estabelecer, com o advento da Carta Magna de 1988, como defensor da sociedade democrática. Dentre as funções ministeriais, estão a promoção da ação civil pública sobre interesses e direitos difusos e coletivos, consoante o disposto no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal. Todavia, no atinente aos interesses individuais homogêneos, a tutela do Ministério Público é questionável. Destarte, o presente trabalho buscou analisar a plausibilidade jurídica da seguinte afirmativa: o Ministério Público é parte ativa legítima nas ações judiciais manejadas em prol da defesa de interesses individuais homogêneos, mesmo quando estes forem disponíveis. O estudo da problemática se pautou na legislação pátria pertinente, em especial, na Constituição Federal de 1988, na Lei n. 8.078/90 e na Lei n. 7.347/ 85, bem como na doutrina especializada sobre o assunto. Realizou-se ainda pesquisa na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, visando verificar o posicionamento desta Corte sobre o tema e compreender, ao se confrontar com as ideias expostas pela doutrina, como a proteção de tais direitos vem sendo trabalhada na prática.