TCC
Aspectos legais do art. 306 do Código Brasileiro e tipificação penal da conduta
Registro en:
Veloso Filho, José Carlos
Autor
Monteiro, Luana Oliveira Torres
Institución
Resumen
O presente trabalho é uma análise da polêmica questão acerca da necessidade de
se comprovar o quantitativo alcoólico de no mínimo 6 dg (seis decigramas) de álcool
por litro de sangue, ao conduzir veículo automotor, em via pública, para que a
conduta tenha adequação típica na esfera penal. Faz-se uma análise da evolução
pela qual passou o tipo previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, para,
então, se analisar dois projetos de lei que estão atualmente em trâmite nas casas
legislativas, a fim de alterar a redação do tipo. Discute-se a classificação do delito
como crime de perigo abstrato ou concreto, demonstrando-se as implicações desta
classificação para o ordenamento jurídico e após se debate quais provas seriam
aptas a comprovar o estado de embriaguez, para, por fim, discutir a obrigatoriedade
de se realizar os testes de alcoolemia.