dc.creatorMonteiro, Luana Oliveira Torres
dc.date2012-09-21T12:51:38Z
dc.date2013-05-09T20:02:45Z
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dc.date2012
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dc.date.accessioned2023-09-29T14:06:21Z
dc.date.available2023-09-29T14:06:21Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/599
dc.identifierVeloso Filho, José Carlos
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9109740
dc.descriptionO presente trabalho é uma análise da polêmica questão acerca da necessidade de se comprovar o quantitativo alcoólico de no mínimo 6 dg (seis decigramas) de álcool por litro de sangue, ao conduzir veículo automotor, em via pública, para que a conduta tenha adequação típica na esfera penal. Faz-se uma análise da evolução pela qual passou o tipo previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, para, então, se analisar dois projetos de lei que estão atualmente em trâmite nas casas legislativas, a fim de alterar a redação do tipo. Discute-se a classificação do delito como crime de perigo abstrato ou concreto, demonstrando-se as implicações desta classificação para o ordenamento jurídico e após se debate quais provas seriam aptas a comprovar o estado de embriaguez, para, por fim, discutir a obrigatoriedade de se realizar os testes de alcoolemia.
dc.languagept_BR
dc.subjectLei seca
dc.subjectAlcoolemia
dc.subjectEmbriaguez
dc.subjectÁlcool
dc.subjectDireção
dc.titleAspectos legais do art. 306 do Código Brasileiro e tipificação penal da conduta
dc.typeTCC


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