TCC
Reconhecimento de sentença arbitral estrangeira de acordo com os protocolos do mercosul
Autor
Caldas, Carla de Fátima Barros Dutra
Institución
Resumen
Para que uma sentença arbitral proferida em determinado país possa gerar
efeitos extraterritoriais, é necessário que este seja reconhecido pela autoridade competente
para tal, no local em que se pretenda executar a sentença arbitral. A competência brasileira
para o reconhecimento de sentença arbitral estrangeira, após a E.C. 45 é do Superior Tribunal
de Justiça. No processo de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, faz-se necessário
a observância da Lei de Arbitragem, bem como aos Tratados Internacionais ratificados pelo
Brasil. No âmbito do Mercosul, o reconhecimento de sentença estrangeira é disciplinado por
alguns Protocolos, em especial o Protocolo de Las Leñas, pactuado entre os Estados-Membros
do Tratado de Assunção. Este protocolo tornou mais céleresos pedidos de reconhecimento de
sentença arbitral estrangeira proferida nos países pactuantes por meio de carta rogatória à
autoridade central, além de servir como forma de integração e cooperação jurídica entre os
países signatários do Mercosul.