dc.contributorCorrêa, José Rossini Campos do Couto
dc.creatorCaldas, Carla de Fátima Barros Dutra
dc.date2011-08-29T19:21:23Z
dc.date2013-05-09T20:01:20Z
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dc.date2013-05-09T20:01:20Z
dc.date2010
dc.date2010
dc.date.accessioned2023-09-29T14:05:21Z
dc.date.available2023-09-29T14:05:21Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/202
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9109358
dc.descriptionPara que uma sentença arbitral proferida em determinado país possa gerar efeitos extraterritoriais, é necessário que este seja reconhecido pela autoridade competente para tal, no local em que se pretenda executar a sentença arbitral. A competência brasileira para o reconhecimento de sentença arbitral estrangeira, após a E.C. 45 é do Superior Tribunal de Justiça. No processo de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, faz-se necessário a observância da Lei de Arbitragem, bem como aos Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil. No âmbito do Mercosul, o reconhecimento de sentença estrangeira é disciplinado por alguns Protocolos, em especial o Protocolo de Las Leñas, pactuado entre os Estados-Membros do Tratado de Assunção. Este protocolo tornou mais céleresos pedidos de reconhecimento de sentença arbitral estrangeira proferida nos países pactuantes por meio de carta rogatória à autoridade central, além de servir como forma de integração e cooperação jurídica entre os países signatários do Mercosul.
dc.languagept_BR
dc.subjectReconhecimento
dc.subjectHomologação
dc.subjectSentença arbitral estrangeira
dc.subjectMERCOSUL
dc.subjectProtocolo de Las Leñas
dc.titleReconhecimento de sentença arbitral estrangeira de acordo com os protocolos do mercosul
dc.typeTCC


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