Monografia
Direito penal simbólico e a criminalização da homotransfobia pelo STF no Brasil: análise dos efeitos concretos da decisão a partir de dados de mortes violentas contra a população LGBTQIA+
Registro en:
Manoel, Vinícius Oliveira Pinto. Direito penal simbólico e a criminalização da homotransfobia pelo STF no Brasil: análise dos efeitos concretos da decisão a partir de dados de mortes violentas contra a população LGBTQIA+. São Cristóvão, 2021. Monografia (graduação em Direito) – Departamento em Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, SE, 2021
Autor
Manoel, Vinícius Oliveira Pinto
Institución
Resumen
In June 2019, the Federal Supreme Court (STF) gave interpretation according to the Federal Constitution in order to apply the Racism Law (Law n° 7.716/89) to the crimes motivated by sexual orientation and gender identity discrimination. In light of the intense social movement by the LGBTQIA+ community and allies demanding the homotransphobia’s criminalization on the eve of the Supreme Court’s decision, the present paper aims to answer the following research problem: “has the homotransphobia’s criminalization by the STF limited itself to the symbolic function of the Criminal Law, considering the data of LGBT+ individual’s violent deaths in Brazil obtained by the Bahia’s Gay Group (GGB) between the years of 2018 and 2020?”. To achieve this objective, a bibliographical study was made about the general preventive functions of the criminal penalty, the modern criminal rationality and the different understandings of José Luis Díez Ripollés, Alessandro Baratta and Winfried Hassemer regarding the phenomenon known as Symbolic Criminal Law. Then, the study continued to analyze the argumentation that led to the Supreme Court’s decision and the data collected by the Bahia’s Gay Group of the violent deaths against the LGBT+ population between the years of 2018 and 2020. After, a critical analysis of all the information presented during the work is presented to answer the research problem in a contextualized and adequate manner. In light of this, we noticed that in the perspectives of the three researchers, the STF’s decision was a representation of the Symbolic Criminal Law, being that, for Ripollés it would be legitimate, at first, however the analysis of the case could indicate an illegitimate approach, while for Hassemer and Baratta it’s mere acknowledgement would demonstrate an illegitimate use of the criminal intervention. At last, the research concluded that the STF’s decision wasn’t able to create a better protection of the protected legal interest, serving only the symbolic function of the Criminal Law and being a reflection of the Liberal Criminal Law system’s crisis. Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição Federal para enquadrar os crimes motivados por discriminação por orientação sexual e identidade de gênero à Lei de Racismo (Lei n° 7.716/89). Em virtude da intensa movimentação social da comunidade LGBTQIA+ e aliados clamando pela criminalização da homotransfobia às vésperas da decisão da Corte Suprema, a presente pesquisa se propõe a responder o seguinte problema da pesquisa: “é possível afirmar que a criminalização da homotransfobia pelo STF esgotou-se na função simbólica do Direito Penal, diante dos dados de mortes violentas de indivíduos LGBT+ no Brasil colhidos pelo Grupo Gay da Bahia (GGB) entre 2018 e 2020?”. Para atingir este objetivo, foi feito um estudo bibliográfico acerca das funções preventivo-gerais da pena, da racionalidade penal moderna e dos diferentes entendimentos de José Luis Díez Ripollés, Alessandro Baratta e Winfried Hassemer a respeito do fenômeno conhecido por Direito Penal Simbólico. Em seguida, estudou-se a argumentação responsável por embasar a decisão da Suprema Corte e os dados de mortes violentas contra a população LGBT+ obtidos pelo Grupo Gay da Bahia entre os anos de 2018 e 2020. Após, realizou-se uma análise crítica de todas as informações apresentadas durante a pesquisa, a fim de responder o problema da pesquisa de forma contextualizada e adequada. Em decorrência disso, notou-se que para os três teóricos a criminalização da homotransfobia pelo STF foi representação do Direito Penal Simbólico, sendo que, para Ripollés seria legítimo, a priori, porém recairia suspeita de ilegitimidade após análise aprofundada do caso em concreto, enquanto para Hassemer e Baratta a sua mera configuração já demonstraria uso ilegítimo da intervenção penal. Por fim, a pesquisa conclui que a decisão do STF não foi apta a gerar uma maior proteção do bem jurídico tutelado, tendo ela se esgotado na função simbólica do Direito Penal e sendo reflexo da crise no modelo de Direito Penal Liberal. São Cristóvão, SE
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