Monografia
A corrente intermediária e a omissão específica da responsabilidade civil do estado por omissão no direito brasileiro
Registro en:
Mota, Caio Poderoso Bispo da. A corrente intermediária e a omissão específica da responsabilidade civil do estado por omissão no direito brasileiro. São Cristóvão, 2021. Monografia (graduação em Direito) – Departamento em Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, SE, 2021
Autor
Mota, Caio Poderoso Bispo da
Institución
Resumen
The Civil Liability of the State, when it comes to State omission, is still a topic that raises several dabates among jurists, national and international. There are doctrines that maintain that this will always be objective, regardless of the circumstances, whether by action or inaction of the State, as a result of the constitutional provision. However, the majority doctrine defends another thought, that the responsability of the Public Administration for omissive acts should be always subjective, based on the theory anonymous fault of the service, or faute du service. However, there is a third current, which began in the middle of this decade to gain space within national jurisprudence and doctrine, which states that it is possible to have both types of State accountability in case of omission, and it should be noted in the specific case if an specific omission or a generic omission. Even so, although it has already been used as a basis in judgements even by STF, this doctrine ir not yet the majority in our country, being defended by a samall portion of scholars, in addintion, it is only applied in specific cases in the courts A Responsabilidade Civil do Estado, quando se fala em omissão estatal, ainda é um tema que levanta diversos debates entre os juristas, nacionais e internacionais. Há doutrinas que sustentam que esta sempre será objetiva, independente das circunstâncias, seja por ação ou inação do Estado, em decorrência da previsão constitucional. Entretanto, a doutrina majoritárias defende outro pensamento, o de que a responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos sempre deverá ser subjetiva, baseando-se na teoria da culpa anônima do serviço, ou faute du service. Entretanto, há uma terceira corrente, que começou no meio desta década a ganhar espaço dentro da jurisprudência e doutrina nacionais, que diz ser possível ocorrer os dois tipos de responsabilização do Estado em caso de omissão, devendo ser observado no caso concreto se ocorreu uma omissão específica ou uma omissão genérica. Porém, embora já tenha sido usada como base em julgamentos até do STF, esta doutrina ainda não vigora como majoritária em nosso país, sendo defendida por parcela pequena dos doutrinadores, além de ser aplicada apenas em casos específicos nos tribunais. São Cristóvão, SE
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