Monografia
Contratações de servidores temporários pelo município de Riachão do Dantas/SE : uma análise a partir das ações de improbidade administrativa levadas à justiça estadual entre 2010 e 2022
Registro en:
Andrade, Lucas da Silva. Contratações de servidores temporários pelo município de Riachão do Dantas/SE : uma análise a partir das ações de improbidade administrativa levadas à justiça estadual entre 2010 e 2022. São Cristóvão, 2022. Monografia (graduação em Direito) – Departamento de Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, SE, 2022
Autor
Andrade, Lucas da Silva
Institución
Resumen
The present work consists of analyzing, within the field of accountability for administrative improbity, how the Court of Justice of Sergipe, between 2010 and 2022, has analyzed the hiring of temporary servants carried out by the managers of the Municipality of Riachão do Dantas. To verify how these administrative improbity actions were formed based on the hiring of temporary servants taken to the State Court and how this Power has positioned itself through the actions presented between 2010 and 2022. It also seeks to identify possible effects of the changes promoted by Law n. 14.230/2021 in the cataloged processes and, when applicable, in the execution of sentences. The methodology used involves the study of cases brought to the Judiciary, based on public consultation of the data of these processes, constantly trying to test the hypotheses raised with the results arising from the analysis of the collected data that were organized through the statistical and comparative method. Over the course of four chapters, the main considerations about the institutes of temporary contracts and administrative improbity are demonstrated from the perspective of constitutional valorization that had been conferred on them, it presents and analyzes the main data about the processes found. Finally, it is confirmed that the State Court, in the first and second degree of jurisdiction, when analyzing the acts of temporary hiring of civil servants of the Municipality submitted to examination through administrative improbity actions, has mostly declared the irregular use and disgrace of this constitutional exception to the public tender rule. Two of the sanctions provided for at the time of the judgments in the administrative improbity law have prevailed at the end of the actions: the imposition of a civil fine and the prohibition of contracting with the government or of receiving tax or credit benefits or incentives. With the exception of one case, in which the exmanager had his conviction already passed and suspended and the suspension of some facts to await the pronouncement of the Federal Supreme Court, absent other considerable practical effects of Law n. 14.230/2021 on state Court decisions and/or on compliance with judgment. The penalties imposed, despite the passage of more than twelve years since the presentation of the first case to the Judiciary, are still awaiting compliance. O presente trabalho consiste em analisar, dentro do campo da responsabilização por improbidade administrativa, como o Tribunal de Justiça de Sergipe, entre 2010 e 2022, tem analisado as contratações de servidores temporários realizadas pelos gestores do Município de Riachão do Dantas. Verificar como se deu a formação dessas ações de improbidade administrativa com fundamento em contratações de servidores temporários levadas à Justiça Estadual e como esse Poder tem se posicionado por meio das ações apresentados entre 2010 e 2022. Busca-se ainda identificar possíveis efeitos das alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 nos processos catalogados e, quando houver, nos cumprimentos das sentenças. A metodologia utilizada envolve o estudo dos casos levados ao Judiciário, a partir da consulta pública aos dados desses processos, procurando constantemente testar as hipóteses suscitadas com os resultados advindos da análise dos dados coletados que foram organizados por meio do método estatístico e do comparativo. Ao longo de quatro capítulos, demonstram-se as principais considerações sobre os institutos dos contratos temporários e da improbidade administrativa sob a perspectiva de valorização constitucional que lhes fora conferida, apresenta e analisa os principais dados acerca dos processos encontrados. Ao fim, se confirma que o Tribunal estadual, em sede de primeiro e segundo grau de jurisdição, ao analisar os atos de contratação temporária de servidores do Município submetidos à exame por meio das ações de improbidade administrativa tem, majoritariamente, declarado o uso irregular e ímprobo dessa exceção constitucional à regra do concurso público. Duas das sanções previstas à época dos julgados na lei de improbidade administrativa têm prevalecido ao fim das ações: a aplicação de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. À exceção de um caso, em que o ex-gestor teve a sentença condenatória já transitada em julgado suspensa e o sobrestamento de alguns feitos para aguardar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, ausentes outros efeitos práticos consideráveis da Lei n. 14.230/2021 sobre as decisões da Corte estadual e/ou sobre os cumprimentos de sentença. As penalidades impostas, em que pese o transcurso de mais de doze anos desde a apresentação do primeiro processo ao Judiciário, ainda aguardam cumprimento. São Cristóvão, SE
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