Dissertação
Entre a cruz e a espada: do excessivo controle judicial da administração pública à deferência judicial redimida
Registro en:
SANTOS, Mateus Levi Fontes. Entre a cruz e a espada: do excessivo controle judicial da administração pública à deferência judicial redimida. 2022. 139 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, 2022.
Autor
Santos, Mateus Levi Fontes
Institución
Resumen
The goal of the dissertation is to justify and offer parameters for judicial deference to administrative
action in Brazil. The method used is the hypothetical-deductive one. The problem that guides the
research is whether, in the light of the Brazilian legal system, judicial deference, in the north
american strand, can be used as a limit to the broad judicial review of the performance of brazilian
public administration in its current context. The hypothesis is affirmative, since a parameterized
judicial deference, inspired by Chevron and Auer cases, is a constitutional and legal attitude, that
brings better consequences to the legal system. The institutionalism of Adrian Vermeule and Cass
Sunstein theoretically justifies the proposed judicial deference. Art. 22 of the new Introduction
Legal Act to the Norms of Brazilian Law (LINDB) is the specific legal basis for judicial deference
in Brazil. Thus, inspired by Chevron and Auer cases, a model of judicial deference applicable to
Brazil is proposed. Constitutional objections to this model are unconvincing. The
operationalization difficulties are surmountable and equalized by the likely advantages that its
adoption will bring to citizens, public administration and judiciary. Finally, the adoption of the
proposed model of deference will not increase the risk of arbitrariness in detriment of citizens, once
adopted the redeemed judicial deference. According to this approach – based on the idea of
morality of administrative law, proposed by Sunstein and Vermeule and grounded on the doctrine
of Lon Fuller – judicial deference involves counterparts from the administration. These charges,
specifically provided for in the new LINDB, set safeguards for citizens and limit arbitrariness. Such
an approach suggests a change in the profile of judicial review of the public administration – from
substantive review of specific solution to procedural and deferential review of reasonable choice. O objetivo da dissertação é justificar e oferecer parâmetros para deferência judicial à atuação
administrativa no Brasil. O método empregado é o hipotético-dedutivo. O problema que orienta a
pesquisa é se, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, a deferência judicial, na vertente norte americana, pode ser utilizada como limite ao amplo controle jurisdicional da atuação da
administração pública brasileira em seu atual contexto. A hipótese é afirmativa, visto que a
deferência judicial parametrizada, inspirada nos casos Chevron e Auer, é uma postura
constitucional, legal e que acarreta melhores consequências ao sistema jurídico. O
institucionalismo de Adrian Vermeule e Cass Sunstein justifica teoricamente a deferência judicial
proposta. O art. 22 da nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é o
fundamento legal específico para a deferência judicial no Brasil. Assim, com inspiração nos casos
Chevron e Auer, propõe-se um modelo de deferência judicial aplicável ao Brasil. As objeções
constitucionais a esse modelo não são convincentes. As dificuldades de operacionalização do
modelo são superáveis e recompensadas pelas prováveis vantagens que sua adoção trará aos
cidadãos, administração pública e judiciário. Por fim, a adoção do modelo de deferência proposto
não amplia o risco de arbítrio em prejuízo dos cidadãos, acaso perfilhada a deferência judicial
redimida. Conforme essa abordagem, baseada na ideia de moralidade do direito administrativo,
proposta por Sunstein e Vermeule com esteio na doutrina de Lon Fuller – a deferência judicial
envolve contrapartidas da administração. Contrapartidas essas que, previstas especialmente na
nova LINDB, consagram salvaguardas substitutivas aos cidadãos e limitam a arbitrariedade. Tal
abordagem sugere mudança no perfil do controle judicial da administração pública – do controle
substantivo da solução específica para o controle procedimental e deferente da escolha razoável. São Cristóvão
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