Tese
A força normativa da boa-fé objetiva
Registro en:
HORA NETO, João. A força normativa da boa-fé objetiva. 2021. 273 f. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2021.
Autor
Hora Neto, João
Institución
Resumen
Despite gestating in Roman contractualism (bona fides), this thesis asks whether objective good
faith has an expansionist vocation/normative force capable of reaching other branches of private
law and, also, public law, as well as whether it has a nature principle, properly applied in the
light of constitutional civil legality. The general objective is to investigate whether there is an
expansionist vocation, as well as whether objective good faith is a norm-rule or a principlenorm and whether its practical application is in accordance with the premises of constitutional
civil law. The methodology used was documentary/bibliographic research, national and foreign,
with data collection through bibliographic material, through doctrinal, jurisprudential and legal
texts investigation, in addition to a dogmatic approach, by logical, grammatical and systematic
interpretation, in accordance with the deductive, inductive and dialectical reasoning. According
to the eight chapters exposed, it became evident that the constitutionalization of civil law
requires a re-reading in the light of its strict premises, given the imprecise application of several
general clauses and, among them, objective good faith. The express acceptance of objective
good faith in the Civil Code was noted, visible for its triple function, as well as its connection
with the contract since Roman law, and, in modernity, its close connection with its modern
conception, was noted, with a constitutionalized profile, through civil, business and consumer
contracts. It was observed that objective good faith is a rule of public order
(loyalty/conduct/honesty) that imposes 'duties of consideration/conduct' arising from the
modern conception of obligation (dynamic, cooperative, solidary) and that are independent the
will of the contracting parties and are not bound by a particular type of contract. Its incidence
was also observed in any contractual phase (pre, during and post), including in other branches
of private law. In view of the overcoming of the summa divisio and considering that the
Brazilian legal system adopts an open normative model, permeated by general clauses, the
incidence of objective good faith was also demonstrated in terms of public law, as it is an
ethical-legal principle and a transdisciplinary legal category, whose aim is to achieve the
maximum realization of a constitutional value. The transformation of civil liability in
postmodern society ('risk society') was examined in view of the mitigation of its classic
assumptions (guilt, nexus and damage) and a fourth evolutionary phase of state civil liability
was pointed out, that is, the State as guarantor of fundamental rights, which is why the specific
state omission must be recognized in the light of new principles, and, among which, objective
good faith. It was attested that such specific omission constitutes an infringement of the duty of
diligence of the Constitutional State, thus violating the 'duties of consideration' relating to
objective good faith, which is also rooted in constitutional principle (morality, efficiency,
security, legality etc.). It was argued that objective good faith is a principle-norm (optimization
command) and not a norm-rule, being subject to restriction, through the proportionality test, the
result of which generates its essential content, thus present in the private law and public law. It
was noted that the Brazilian legal system does not follow the Free Law School, which rejects
the culture of judicial decisionism in force. Finally, it was concluded that objective good faith,
regardless of Roman contractual law, has a normative force to reach the other branches of law
(private and public), being a principle-norm that generates an essential content and that, in view
of of its imprecise practical application, it must be operationalized in the light of constitutional
civil legality, regarding legal certainty, based on the authority of the argument and not on the
argument of authority (arbitrary, sentimental and ideological). Não obstante gestada na contratualística romana (bona fides), a presente tese indaga se a boafé objetiva tem uma vocação expansionista/força normativa capaz de alcançar outros ramos do
direito privado e, também, do direito público, bem como se tem uma natureza jurídica de
princípio, adequadamente aplicado à luz da legalidade civil constitucional. O objetivo geral é
investigar se há uma vocação expansionista, bem como se a boa-fé objetiva é uma norma-regra
ou uma norma-princípio e se sua aplicação prática se acha conforme as premissas do direito
civil constitucional. A metodologia empregada foi a pesquisa documental/bibliográfica,
nacional e estrangeira, com coleta de dados através de material bibliográfico, mediante
investigação doutrinária, jurisprudencial e textos legais, além de uma abordagem dogmática,
via interpretação lógica, gramatical e sistemática, de acordo com os raciocínios dedutivo,
indutivo e dialético. Conforme os oito capítulos expostos, evidenciou-se que a
constitucionalização do direito civil exige uma releitura à luz das suas estritas premissas, diante
da aplicação imprecisa de diversas cláusulas gerais e, dentre elas, a boa-fé objetiva. Anotou-se
o expresso acolhimento da boa-fé objetiva no Código Civil, avistável por sua tríplice função,
bem como demonstrou-se sua ligação com o contrato desde o direito romano, e, na
modernidade, sua estreita ligação com a sua concepção moderna, de perfil constitucionalizado,
através dos contratos civilístico, empresarial e de consumo. Observou-se que a boa-fé objetiva
é uma norma de ordem pública (mandamento de lealdade/conduta/honestidade) que impõe
‘deveres de consideração/de conduta’ decorrentes da concepção moderna de obrigação
(dinâmica, cooperada, solidária) e que independem da vontade dos contratantes e não se
vinculam a determinado tipo contratual. Também se observou sua incidência em qualquer fase
contratual (pré, durante e pós), inclusive em outros ramos do direito privado. À vista da
superação da summa divisio e considerando que o sistema jurídico pátrio adota um modelo
normativo aberto, permeado de cláusulas gerais, demonstrou-se a incidência da boa-fé objetiva
também em sede de direito público, por ser um princípio ético-jurídico e uma categoria jurídica
transdisciplinar, cujo desiderato é alcançar a máxima realização de um valor constitucional.
Examinou-se a transformação da responsabilidade civil na sociedade pós-moderna (‘sociedade
de risco’), à vista da mitigação dos seus pressupostos clássicos (culpa, nexo e dano) e apontouse uma quarta fase evolutiva da responsabilidade civil estatal, ou seja, o Estado como garantidor
dos direitos fundamentais, razão por que a omissão específica estatal deve ser reconhecida à luz
de novéis princípios, e, dentre os quais, a boa-fé objetiva. Atestou-se que dita omissão
específica se constitui em uma infração ao dever de diligência do Estado Constitucional,
violando, assim, os ‘deveres de consideração’ atinentes à boa-fé objetiva, que também têm raiz
na principiologia constitucional (moralidade, eficiência, segurança, legalidade etc.).
Argumentou-se que a boa-fé objetiva é uma norma-princípio (mandamento de otimização) e
não uma norma-regra, sendo passível de restrição, mediante o teste da proporcionalidade, cujo
resultado gera o seu conteúdo essencial, assim presente em sede de direito privado e de direito
público. Anotou-se que o sistema jurídico pátrio não segue a Escola do Direito Livre, o que faz
rechaçar a cultura do decisionismo judicial vigente. Ao cabo, concluiu-se que a boa-fé objetiva,
inobstante originária do direito contratual romano, detém uma força normativa a atingir os
demais ramos do direito (privado e público), sendo uma norma-princípio que gera um conteúdo
essencial e que, diante da sua imprecisa aplicação prática, deve ser operacionalizada à luz da
legalidade civil constitucional, atinente à segurança jurídica, com base na autoridade do
argumento e não no argumento de autoridade (arbitrário, sentimental e ideológico). Salvador