Dissertação
Princípio da colaboração: o novo direito processual civil à luz do estado democrático
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Autor
Ribeiro, Olívia Guimarães
Institución
Resumen
The contemporary Civil Procedure Law goes through a profound phase of structural
modifications, which have proved essential given the need to constantly adapt the rules
to the evolution occurring in society. The issue of a new Civil Procedure Code entered
into force in March this year, shows that the mere holding of mini reforms to adjust the
procedural law to arising social needs no longer showed efficient, making it necessary
the introduction of a completely new instrument in the legal system, which emerged
with the values of these transformations. The new civil procedural law is set up, so a
complete work, prepared under a completely different perspective of the former. The
fact is that society has evolved, and with it, the way of looking, reflect and evaluate
everyday situations. The principles and values of people have changed and, in the
meantime, the need arose to build a new civil procedural law, tied to constitutional
principles and guided by new guidelines, no longer conceived as a mere instrument or
adjective material law. Among the principles established by the new Codex in its
introductory part, played most of the Federal Constitution, there is the principle of
collaboration, whereby the subjects of procedural relationships should cooperate so that
the collimated end is reached, with subsequent delivery of judicial services effective.
Even before the entry into force of the new Civil Procedure Code the principle is
already causing debate among processualist, which differ in perquire the feasibility of
cooperation between litigants, given the antagonism of their interests. This work is
guided in the statement that the principle of collaboration goes beyond the mere
relationship between the parties, dealing with all procedural subject, so that both statecourt
as parties should contribute to the procedural motion has a development
satisfactory, so as to enable effective delivery of judicial services in each case. Dissertação (Mestrado) O Direito Processual Civil contemporâneo passa por uma fase de modificações, as quais
se revelaram imprescindíveis diante da necessidade de constante adaptação das normas
às transformações ocorridas na sociedade. A edição de um novo Código de Processo
Civil, a entrar em vigor no mês de março do corrente ano, demonstra que a mera
realização de mini reformas destinadas a ajustar a lei processual às necessidades sociais
surgidas não mais se mostrava eficiente, fazendo-se necessária a introdução de um
instrumento novo no ordenamento jurídico, o qual coadunasse com os valores
emergidos destas transformações. A nova lei processual civil vem instituir, portanto,
uma obra completa, elaborada sob uma ótica diversa da anterior. O fato é que a
sociedade se modifica e, com ela, o modo de enxergar, refletir e avaliar as situações
cotidianas. Os princípios e valores das pessoas se modificaram e, neste ínterim, surgiu a
necessidade de construir uma nova lei processual civil, atrelada aos ditames
constitucionais e pautada em novas diretrizes, não mais concebida como mero
instrumento ou adjetivo da lei material. Dentre os princípios explicitados pelo novo
Codex em sua parte introdutória, a maioria reproduzido da Constituição Federal,
destaca-se o princípio da colaboração, pelo qual os sujeitos da relação processual devem
cooperar para que seja atingido o fim colimado, com consequente entrega da prestação
jurisdicional efetiva. Antes mesmo da entrada em vigor do novo Código de Processo
Civil o princípio já provoca debates entre os processualistas, que divergem no que
perquire à viabilidade de cooperação entre litigantes, tendo em vista o antagonismo de
seus interesses. O presente trabalho pauta-se na demonstração de que o princípio da
colaboração extrapola a mera relação entre as partes, versando sobre todos os sujeitos
processuais, de modo que tanto o Estado-juiz como as partes devem concorrer para que
a marcha processual tenha um desenvolvimento satisfatório, de modo a viabilizar uma
efetiva entrega da prestação jurisdicional em cada caso concreto.