dc.contributorMachado, Fábio Guedes de Paula
dc.contributorhttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4753149E6
dc.creatorCardoso, Rafhaella
dc.date2016-06-22T18:34:19Z
dc.date2014-07-23
dc.date2016-06-22T18:34:19Z
dc.date2013-02-26
dc.date.accessioned2023-09-28T20:57:40Z
dc.date.available2023-09-28T20:57:40Z
dc.identifierCARDOSO, Rafhaella. Proteção penal ambiental e acessoriedade administrativa: funções e limites de atuação legítima. 2013. 227 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2013.
dc.identifierhttps://repositorio.ufu.br/handle/123456789/13219
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9061520
dc.descriptionEste estudio se orienta en el análisis del Derecho Penal Contemporáneo en la protección del medio ambiente, conocido como un bien jurídico supraindividual, esencial para una sana calidad de vida de las generaciones presentes y futuras. Dados los requisitos políticocriminales ofrecidos por el fenómeno de la \"expansión\" de la protección penal en la sociedad del riesgo, se ha indicado en la mayoría de las constituciones y leyes (especialmente en Brasil), la consagración de fundamentalidad del derecho al medio ambiente ecológicamente equilibrado, y incluso, mandamientos expresados de la criminalización. En Dogmática Penal, sin embargo, este tema es al principio una paradoja, ya que no parece conciliar las demandas expansivas de desempeño criminal ambiental con el mantenimiento de los principios criminales clásicos(ej. legalidad, la protección exclusiva de bienes jurídicos, intervención mínima, fragmentariedad, subsidiariedad, lesividad, ne bis in idem, culpabilidad etc.). El problema se encuentra en un punto más decisivo: la accessoriedad respecto al Derecho Administrativo en los tipos penales ecológicos, ya que, frente a la evolución de las normas ambientales, los requisitos de protección, sobre todo preventivos de ese bien, imponese al derecho penal la constante remisión del asunto de la criminalización al Derecho Administrativo. Lógicamente, es de esta rama del derecho, la función principal en la protección del medio ambiente, sin embargo, innegable haría excluirse el papel subsidiario y la autonomía del derecho penal. Hay que señalar que las diferentes formas de accesoriedad (conceptual, normativa y de acto administrativo) son indispensables para la medición de la adecuación social y el riesgo de los comportamientos tipificados en los injustos penales, y que sin la obediencia a ciertos criterios, puede sin embargo, resultar en un daño a los principios de informantes del ius puniendi. Las leyes penales en blanco ambientales, por ejemplo, deben mantener parámetro con las exigencias del principio de legalidad penal, así como en lo que se refiere al principio de la lesividad, los tipos penales ambientales no pueden, debido a la referencia técnica, presentarse como simples \"delitos de desobediencia\", sin establecer una lesión o exposición de peligro al bien instruido en la ley penal. En este sentido, a través de una intensa busca teórica y documental, se pretende poner limites al alcance de acción legítima del Derecho Penal Ambiental en relación con la accesoriedade respecto al Derecho Administrativo, con fines de reconocer la autonomía de ambas esferas del orden jurídico (penal y administrativa) y justificar el uso de esta técnica en favor de la acción punitiva residual, pero eficaz en la protección del medio ambiente.
dc.descriptionCoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
dc.descriptionMestre em Direito Público
dc.descriptionO presente estudo pauta-se na averiguação das eventuais funções delegadas ao Direito Penal Contemporâneo na proteção do meio ambiente, considerado um bem jurídico de caráter difuso ou supra-individual, indispensável à sadia qualidade de vida das presentes e das futuras gerações. Diante das exigências político-criminais propiciadas pelo fenômeno da expansão da tutela penal na sociedade de risco, tem-se denotado, na maioria das Constituições e legislações dos Estados (notadamente no Brasil), a consagração de fundamentalidade do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, e, em dado grau, mandamentos expressos de criminalização, o que, em caráter constitucional, afirmam a inarredável subsidiária e mínima atuação penal em prol dos interesses ecológicos. Na Dogmática Penal, entretanto, este tema é, a princípio, paradoxal, uma vez que parecem não se conciliar as demandas expansivas de atuação penal, arraigadas por uma intensa administrativização do Direito Penal , com a mantença dos princípios penais clássicos (v.g. legalidade, exclusiva proteção de bens jurídicos, intervenção mínima, fragmentariedade, subsidiariedade, ofensividade, ne bis in idem, culpabilidade etc.). A temática torna-se ainda mais tensa quando se destaca um de seus pontos nevrálgicos: a acessoriedade administrativa nos tipos penais ambientais, já que, diante das constantes mudanças de padrões ambientais, face aos recursos tecnológicos e científicos, as exigências prioritariamente preventivas de tutela do referido bem impõem ao Direito Penal um constante reenvio da matéria de criminalização ao Direito Administrativo. Logicamente, incumbe a este ramo do Direito, o papel principal na proteção do meio ambiente - tanto em aspectos preventivos quanto em repressivos-, porém, inegável seria excluir o papel subsidiário e autônomo do Direito Penal. É preciso destacar que as diferentes formas de acessoriedade administrativa (conceitual, normativa e de ato administrativo) são indispensáveis para a aferição da adequação social e do risco permitido dos comportamentos tipificados nos injustos penais, e que, sem a obediência a determinados critérios, podem, porém, implicar em ofensas aos princípios informadores do ius puniendi. As leis penais ambientais em branco, por exemplo, devem guardar parâmetros com as exigências do princípio da legalidade penal; bem como, em atenção ao princípio da ofensividade e exclusiva proteção de bens jurídicos, os tipos penais ambientais não podem, em razão das técnicas de reenvio, ensejar meros delitos de desobediência , sem compreenderem uma lesão ou exposição de perigo ao bem jurídico tutelado na norma penal. Neste sentido, por meio de uma intensa pesquisa teórica e documental, intenta-se delimitar o campo de atuação legítima do Direito Penal Ambiental face à acessoriedade administrativa, a fim de se reconhecer a autonomia de ambas as esferas do ordenamento (penal e administrativa) e justificar o uso de referida técnica em prol da atuação punitiva residual, porém eficaz, na proteção do meio ambiente.
dc.formatapplication/pdf
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Uberlândia
dc.publisherBR
dc.publisherPrograma de Pós-graduação em Direito
dc.publisherCiências Sociais Aplicadas
dc.publisherUFU
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectSociedade de risco
dc.subjectExpansão do Direito Penal
dc.subjectProteção penal do meio ambiente
dc.subjectAcessoriedade administrativa
dc.subjectDireito ambiental
dc.subjectDireito penal
dc.subjectProteção ambiental
dc.subjectSociedad del riesgo
dc.subjectExpansión del Derecho Penal
dc.subjectProtección penal del medio ambiente
dc.subjectAccesoriedad administrativa
dc.subjectCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO
dc.titleProteção penal ambiental e acessoriedade administrativa: funções e limites de atuação legítima
dc.typeDissertação


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