Trabalho de Conclusão de Curso
A sucessão na multiparentalidade à luz da jurisprudência brasileira
Registro en:
PESSOA, Leonardo de Araújo. A sucessão na multiparentalidade à luz da jurisprudência brasileira. 2021. 28 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2021.
Autor
Pessoa, Leonardo de Araújo
Institución
Resumen
The Brazilian legal system has undergone paradigmatic changes over the years, such as the advent of the 1988 Constitution, from wich the implicit principle of affection was extracted, wich brought about significant changes in the concept of family, transferring the patrimonialist perspective of the Civil Code of 1916 to another one focused on to individuals part of the family arrangements. However, the legislation is not able to satisfactorily follow the changes that happen in our society, which ended up, in 2002, resulting in an outdated Civil Code. It is in this scenario that, in 2016, the Supreme Federal Court recognized the concomitance of biological and socio-affective affiliation, in an institute known as multiparenting, unifying the jurisprudence that already acted in the same sense before the emblematic judgment of the General Repercussion Thesis nº 622, and that has been acting nowadays to affirm the juridical possibility of the patrimonial effects, as the succession, that result from it. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) O ordenamento jurídico brasileiro experimentou mudanças paradigmáticas ao longo dos anos, como o advento da Constituição de 1988, da qual se extraiu o princípio implícito da afetividade que operou mudanças significativas no conceito de família, transferindo a perspectiva patrimonialista do Código Civil de 1916 para outra voltada aos indivíduos integrantes dos arranjos familiares. Todavia, a legislação não é capaz de acompanhar satisfatoriamente as mudanças que acontecem na sociedade, o que acabou resultando, em 2002, num Código Civil desatualizado. É nesse cenário que, em 2016, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a concomitância de filiação biológica e socioafetiva, num instituto conhecido como multiparentalidade, uniformizando a jurisprudência que já atuava no mesmo sentido antes do julgamento emblemático da Tese de Repercussão Geral nº 622, e que vem atuando nos dias atuais para afirmar a possibilidade jurídica dos efeitos patrimoniais, como os sucessórios, que decorrem dele.